quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Aborto de Anencéfalos e o Direito para Bourdieu

Para Bourdieu, a autonomia do Direito é exteriorizada quando lhe é permitido dar parecer favorável ou não sobre um fato do campo jurídico. Destarte, a aceitação do aborto de anencéfalos pela comunidade jurídica residiria na “Força do Direito”, segundo esse autor. Mesmo que não se tenha excluído as opiniões dos diversos setores sociais, a apreciação do caso é conforme a compreensão sobre o tema. Tanto as concepções religiosas, quanto às científicas foram emitidas livremente.
Porém, pode não parecer correto relacionar a essa competência do Direito o sentido de “autonomia”, pois a significação dessa palavra nos remete a algo ou alguém livre de influências externas que interfiram no seu arbítrio. Todavia, Bourdieu esclarece que esta autonomia do Direito é assegurada num contexto propício à exposição de ideias de diversos segmentos da sociedade, bem como das ciências, mas alega que a tomada de decisão  encontra-se na “Força do Direito”.
Assim, verifica-se a crítica do autor a Kelsen, uma vez que este último defendia a ideia de um Direito, como ciência, liberto de qualquer influência das demais ciências. Já para Bourdieu, a autonomia desta ciência não a exime da interferência das outras ciências, ideais e valores.
A tendência dinâmica do Direito também é um assunto de importante destaque para esse autor. Não se admite que a decisão de determinados assuntos problemáticos que permeiam a sociedade, aceitando opiniões extrajurídicas, produziria-se algo estático de valores jurídicos. Admite-se, na concepção de Bourdieu, a influência social e de costumes na formação do Direito.     


Discente: Juliana Furlan de Carvalho – 1º Ano Direito Noturno 

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