segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Um pequeno passo para garantias constitucionais

Hoje, no cenário global, as sociedades passam por um movimento chamado de judizialização, denominado por Luís Roberto Barroso. Esse movimento seria o poder judiciário “invadindo” o legislativo. O judiciário, principalmente o Supremo Tribunal Federal, tem como função primordial a fiscalização das atitudes dos outros poderes com base na constituição e suas leis subordinadas.
Com esse movimento, há uma transferência de poderes para juízes e tribunais. No entanto, tal fato não é uma opção ideológica ou metodológica do Parlamento, e sim, uma consequência do modelo institucional brasileiro; passando a agir, o STF, quando “convocado”, assim como previsto em nossa constituição. E, junto a esse movimento, há um processo de redemocratização, fortalecendo o judiciário por aumentar a demanda por justiça dentro da sociedade. Outros fatores favoráveis para isso são o rigoroso controle de constitucionalidade brasileiro e a constitucionalização abrangente, a qual dissemina seus princípios constitucionais para todos os ramos da sociedade, ampliando, assim, ideias jurídicas mais gerais.
Junto à judicialização, vemos o ativismo social, o qual consiste de decisões e interpretações da Constituição “progressivas” do judiciário, com o objetivo de garantir o máximo possível os princípios e direitos contidos nela. Seus maiores exemplos são novas interpretações (derivado do common law), declarações de inconstitucionalidade e imposições para a garantia de políticas públicas.
Nesse contexto, podemos observar o caso da união homoafetiva em nosso país. O judiciário recorreu à justiça, reivindicando igualdade aos casais homoafetivos, junto à Procuradoria Geral da República, devido à abstenção do poder legislativo às demandas sociais. Sendo, então, reconhecido pelo STF, a união estável homoafetiva como família, também. Com a maioria dos ministros argumentando a favor dessa união, sendo isso um fato do cotidiano, assim sendo gerador de direito. Sendo deixado de lado questões adjacentes à política, como a religião, considerando vivermos em um Estado laico, ou seja, a definição de família não ficaria apenas em torno do casal heterossexual. Vale ressaltar, também, que o STF seria o órgão máximo de interpretação da constituição, acontecendo, muitas vezes, contrapor-se às maiorias, uma vez que, nas palavras de Cármen Lúcia, “Estamos aqui para tornar efetivo aquilo que a Constituição nos garante. A dor tem pressa. Eu lido com o humano, eu não lido com o cofre” 1.

Paulo César de Oliveira Borges
1º ano - Direito Noturno





Nenhum comentário:

Postar um comentário