segunda-feira, 7 de novembro de 2016

O que fazer do Direito?

Boaventura de Sousa Santos discorre sobre a relação existente o direito e a modernidade. Nesse aspecto, é possível observar que, desde os séculos da ilustração ou iluminismo, o fenômeno jurídico foi interpretado e também aplicado de diversas maneiras.

Uns autores consideraram o direito moderno como mero instrumento de dominação político-social, alertando sobre os “perigos” de suas abstrações, o que o torna passível de manipulação pelas classes dominantes. Em outro aspecto, Boaventura, além de não negligenciar esse fato, chama atenção para outros caminhos que esse mesmo direito pode tomar.

Nesse sentido, o autor ressalta a dialética existente entre regulação e emancipação social. No entanto, vale lembrar, que no Estado liberal essa dialética se encontra regularizada, fazendo com o fator da emancipação não seja mero “adversário” da regulação, mas como parte desta, ou seja, sua outra face, seu duplo.

Desse modo, quando se observa a questão das cotas raciais, por exemplo, como foi ilustrado pelo caso da Universidade de Brasília (UNB), torna-se claro que o direito, por muitas vezes entendido como instrumento de dominação, passa a ser concebido como um mecanismo de emancipação social, ou, em outras palavras, uma ferramenta para “ajustar” aquilo que está em desacordo com o próprio ordenamento jurídico. Isso fica evidente no caso posto, pois o mesmo dispositivo jurídico foi utilizado pelas duas partes, o DEM e a UNB, demonstrando que o direito em si depende muito do modo como é concebido e aplicado.

Murilo Ribeiro da Silva, 1ºano de Direito, matutino.

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