terça-feira, 22 de novembro de 2016

Judicialização: um bem ou um mal?

Judicialização é o meio pelo qual se transfere as atribuições pertencentes aos Poderes Executivo e Legislativo para o Poder Judiciário, adentrando portanto em uma questão delicada e polêmica, por envolver uma mudança na distribuição de poderes que comandam o Estado.
No Brasil, as relações familiares foram regidas por sistemas jurídicos que variaram ao longo do tempo. No presente, as garantias conquistadas pela família vão ao encontro do Estado Democrático e indicam que os desafios como o reconhecimento das relações homoafetivas terão maiores facilidades para serem vencidos já que o princípio básico dessas relações é a afeição e o respeito mútuo entre seus membros. Embora haja controvérsias entre juristas e operadores do direito, parte destes afirmam que o assenso dessa questão dá-se em razão da necessidade de tornar as relações homossexuais protegidas na seara jurídica pelo direito de família para que possa produzir efeitos idênticos aos da entidade familiar.
Resultante desse fenômeno surge a judicialização da política, em que há o reconhecimento de que um Judiciário forte e independente é um elemento essencial para a democracia. Com a judicialização da política, as questões políticas passam a ser deliberadas pelo Poder Judiciário em detrimento das instâncias políticas tradicionais, que são o Poder Legislativo e o Poder Executivo. O fenômeno da judicialização, segundo Barroso, ocorre, pois há uma certa desilusão com a política majoritária, em razão da crise de representatividade e funcionalidade dos parlamentos. Além disso, a maioria das pessoas preferem que o Judiciário decida sobre certas questões polêmicas em que há certo desacordo na sociedade.
Atualmente, questiona-se se ocorreu a usurpação de uma competência que seria originalmente do Poder Legislativo ou violação do princípio da separação dos poderes pelo STF. É fato que seria competência do Legislativo elaborar normas sobre esse assunto, contudo, diante dessa omissão, o STF teve de agir para suprir a omissão. Outra complexidade desse caso é o fato de que a norma que versa sobre a união estável é frequentemente interpretada de forma literal e isolada. No entanto, conforme a evolução da sociedade, vê-se a necessidade de se interpretar esse dispositivo conforme a Constituição Federal, como fez o STF ao reconhecer as uniões homoafetivas.
Portanto, vale ressaltar que a judicialização é um fato inevitável, uma circunstância decorrente do desenho institucional vigente, e não uma opção política do Judiciário. A judicialização e a atuação do STF, com o intuito de fazer prevalecer os direitos fundamentais previstos na Constituição, jamais podem ser confundidas com o ativismo judicial.

Ari D'antraccoli Neto - 1°ano/ Direito/ Diurno