terça-feira, 22 de novembro de 2016

Judicialização e direito a igualdade

     A incidência do Direito nas relações sociais, transferindo o litígio da zona política para a zona jurisdicional, é conhecida como juridicização. Desse fenômeno surge a ideia de judicialização da política. A partir dai, as questões políticas passam a ser deliberadas pelo Poder Judiciário e não mais por instâncias políticas tradicionais (Poder Legislativo e Poder Executivo). De acordo com Luiz Roberto Barroso, a judicialização da política ocorre porque há uma certa desilusão com a política majoritária, em razão da crise de representatividade e funcionalidade dos parlamentos.
     Um exemplo muito utilizado para demonstrar esse fenômeno é da atuação do Poder Judiciário em relação a decisão do Supremo Tribunal Federal em reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Esse caso se tornou complexo e polêmico pois a norma que versa sobre a união estável é, geralmente, interpretada de forma restrita e literal. Porém, diante de nossa sociedade atual, é importante destacar que esse dispositivo deve ser interpretado conforme a Constituição Federal, tomando como exemplo a decisão do STF sobre uniões homoafetivas.
     Os casais homoafetivos sofrem constantemente com o preconceito e discriminação, ocorrendo clara violação ao princípio da dignidade humana, a ausência de igualdade e o direito a liberdade. O reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo foi um passo importante na busca desses direitos. Eles fazem parte dos diferentes grupos familiares presentes em nossa sociedade. Mesmo tendo configurações diferentes todos devem ser considerados família, sem discriminação de qualquer tipo.



     Porém, é necessário cuidado. Há um lado bom em se ter um Poder Judiciário forte que decida algumas questões de ordem política, acelerando processos que deveriam ser tratados com mais importância e agilidade e que na verdade demoram a ser resolvidos. Mas, também, existe um lado ruim, que pode ser ilustrado na idolatria de Sérgio Moro, por exemplo, levando a uma valorização maior de um só poder e a sua sobreposição sobre os outros. 


     Bruna Flora Brosque
     1º ano de Direito - Diurno 

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