terça-feira, 8 de novembro de 2016

Igualdade, desigualdade e política de cotas

De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Mas, na prática, nos deparamos a todo o momento com situações em que a desigualdade entre os indivíduos é o que prevalece, principalmente ao se observar o campo educacional em nosso país.

Dessa forma, é de grande importância o pensamento de Boaventura de Sousa Santos de que “temos o direito de ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito de ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades”.

Diante disso, percebe-se que a política de cotas nada mais é do que um instrumento de reconhecimento dessas diferenças, criado para amenizar e combater a desigualdade de acesso à educação superior, mais especificamente às universidade públicas, infelizmente ainda tão elitizadas  em nosso país.

Ao se analisar o julgado discutido em sala, em que o STF decidiu em 2012 contrário à ação do Partido Democratas (DEM) e favorável à manutenção das cotas instituídas pela UNB, podemos concluir que o direito pode sim se dispor a romper com a agenda conservadora de manutenção de privilégios dos mais favorecidos, promover a emancipação social e combater a exclusão estrutural no pós modernismo.

Sthéfane Souza Tavares, Direito Diurno

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