terça-feira, 22 de novembro de 2016

É conhecida como judicialização o fenômeno no qual o poder judiciário se sobrepõe aos outros poderes políticos para a tomada de decisões de cunho político ou social de larga repercussão. Ela ocorre devido a falhas do sistema político que hoje, completamente não-representativo em sua realidade concreta, precisa do judiciário para que sejam mantidos direitos e garantias constitucionais.

Exemplos disso foi o andamento do case referente  das ações ADI 4277 e ADPF 132. Diretas de inconstitucionalidade por tratarem da violação de princípios de igualdade, liberdade e dignidade, por exemplo, as ações tratavam sobre a legalidade do casamento homoafetivo (com a intenção de efetivá-la), questionando o artigo 1723 do Código Civil, o qual afirma que “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.'' As ações foram levadas ao Supremo Tribunal Federal e aprovadas em 2011.

O aumento do controle de constitucionalidade através da judicialização resulta no aumento do ativismo social, ou seja, uma maior participação no poder judiciário. Esses aumentos representam um avanço da justiça constitucional sobre o espaço da política majoritária. Atualmente, diante de um contexto de um conservadorismo cada vez mais presente em todos os âmbitos sociais e políticos, a judicialização se mostra como um importante instrumento, que se reforça mais ainda pela atual crise do judiciário. Independentemente do meio, no entanto, é preciso que existam caminhos para que os direitos das minorias, cada vez mais atacados, sejam mantidos e reforçados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário