terça-feira, 22 de novembro de 2016

Consequências da crise de representatividade

Observa-se nos dias atuais em diversos países uma tendência crescente de decisões que tradicionalmente deveriam ser tomadas pelo legislativo estão sendo tomadas pelo sistema judiciário. Esse fenômeno intensificou-se no pós-guerra e da abertura á discussão acerca da sua legitimidade. Os casos levados ao  STF são em geral lutas de uma determinada população, que pedem por progressos que não estão sendo atendidos no legislativo. Como o caso da aprovação do casamento homossexual e de todas as suas conseqüências legais, aprovado em 2011 por unanimidade no STF. O processo começou quando o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alegou que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Com esse argumento, pediu que o STF aplicasse o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.
Ao decidir em favor do pedido, o judiciário está ampliando o conceito de família, fazendo uso do ativismo judicial, tendência de expansão da interpretação constitucional,  o que representa uma vitória para a luta que a tempos era travada, avanços não só no sentido de aceitação e tratamento igual, mas principalmente referente aos benefícios jurídicos desse reconhecimento.
Entretanto discute-se se essas decisões são legítimas pois não é o órgão encarregado para a função, não contando com o voto da população e por isso não representa a vontade da maioria. A função do judiciário é exercer o controle de constitucionalidade, sendo apenas acionado quando os preceitos constitucionais não são seguidos. A judicialização se deve por uma crise de representatividade do legislativo,que deixando de cumprir seu papel passa a responsabilidade pro judiciário, que tem a obrigação de fazer-se cumprir os preceitos constitucionais. Esse judiciário tem legitimidade por ter sido expressamente declarado na constituição e ter sido escolhido pelo soberano do poder. Assim, a judicialização limitou-se a cumprir, de modo estrito, o seu papel constitucional, em conformidade com o desenho institucional vigente, evidenciando a necessidade de reforma no sistema político brasileiro.

Apesar dos avanços trazidos pelo judiciário essa tendência pode ser perigosa pois este decide em última instancia, sem contar com nenhum outro órgão para fiscalizar suas decisões, o que pode em certo momento acarretar decisões despóticas.
 
Letícia Garozi  noturno

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