segunda-feira, 21 de novembro de 2016

A carência de representatividade e a exaltação do Judiciário

Em 2011, duas ações de inconstitucionalidade trouxeram à tona o debate acerca do fenômeno da judicialização a partir de uma decisão do STF em favor do reconhecimento da união homoafetiva como família, indo na contramão do artigo 1723 do Código Civil Brasileiro, que diz: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.” O STF baseou-se na Constituição Federal, seguindo os preceitos de garantia e igualdade de direitos e baseando-se no fato de o próprio texto constitucional não fazer diferenciação nem especificações quanto as famílias. Este fenômeno da judicialização, de acordo com Barroso, ocorre quando o Poder Judiciário toma decisões de grande importância política ou social, ao invés dos órgãos políticos tradicionais as tomarem, como o Poder Executivo.
A prática da judicialização tem se mostrado positiva no Brasil, por promover avanços sociais que o Executivo e o Legislativo vinham protelando. Neste caso específico, o não reconhecimento das uniões homoafetivas contrariava preceitos da própria Constituição, lei maior do nosso país, como a igualdade e a liberdade.
Apesar disso, há certas críticas a essa atuação do Judiciário, como o argumento de que esta esfera não possui a representatividade necessária para tomar decisões de grande porte, por seus representantes não serem eleitos, como os dos demais poderes. No entanto, como diz Barroso, os Magistrados não atuam segundo sua vontade política particular, mas baseiam-se em decisões tomadas anteriormente pelos legisladores, ao aplicarem a constituição e as leis. Neste ponto, é de valia diferenciar o processo de judicialização do ativismo judicial. Enquanto no primeiro, os magistrados são levados a agir, existindo um limite para sua a atuação – o próprio  Direito – o ativismo judicial ocorre quando o juiz toma decisões autônomas e as impõem ao poder público.

Assim, é perceptível o quanto a judicialização, especialmente na figura do STF, tem sido valorizada e se tornado cada vez mais comum no Brasil, por conta de o Judiciário ter se mostrado menos conservador que os demais poderes, atuando em situações até então estagnadas. Além disso, a exaltação do Poder Judiciário tem ocorrido por conta da crise política de representatividade em relação ao Legislativo, principalmente. No entanto, é preciso ressaltar o fato de que o Poder Judiciário só pode aplicar direitos e normas já garantidos e estabelecidos pelos órgãos responsáveis, o que derruba o argumento de que os Magistrados estariam legislando por conta própria.

Maria Eduarda Tavares da Silveira Léo - diurno. 

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