domingo, 23 de outubro de 2016

Weber como fundamentação para a luta pelos direitos dos transexuais

Em 2013, na cidade de Jales (SP), houve a decisão favorável do juiz dessa municipalidade para a realização de uma cirurgia de mudança de sexo em um indivíduo transexual, bem como a mudança de seu nome no registro civil. De fato, tal resolução do caso exposto é reconhecidamente um grande avanço para os direitos dos transexuais no Brasil, uma vez que esta é uma minoria ainda muito marginalizada no país, além da decisão ser uma das medidas magistradas pioneiras que favorecem as reivindicações de mudança de sexo e nome para este grupo. Entretanto, apesar dos vários aspectos positivos advindos com esse caso, deveras foi questionada a deliberação realizada pelo juiz de Jales, fato que levou a uma grande discussão acerca dos limites entre a felicidade individual e as obrigações do Estado para com esta.
De acordo com o pensamento de Max Weber, filósofo e pensador alemão, é relevante para o equilíbrio de um Estado que este realize uma racionalização de seus gastos afim de possibilitar sua manutenção saudável. Exposto isto, parcela significativa da sociedade foi contrária à decisão supramencionada justamente por ver que o sofrimento e incômodo do transexual em questão estavam além das funções de um Estado soberano, uma vez que tal medida apenas estaria beneficiando um indivíduo isolado, além de abrir precedentes para que outros transexuais também exigissem das autoridades o mesmo que foi concedido ao primeiro. Ademais, muito se discutiu se o Sistema Único de Saúde (SUS) brasileiro teria condições financeiras de arcar com todas as cirurgias que estariam por vir, podendo levar eventualmente a um colapso do mesmo ou marginalização de seus serviços oferecidos.
Em contrapartida, Weber acreditava que os direitos naturais presentes nas comunidades eram os responsáveis pela sua positivação posterior nos ordenamentos jurídicos das sociedades civis. Desse modo, o direito à vida, bem estar, nome e respeito deveriam ser categoricamente defendidos e assegurados a todos os cidadãos pelo Estado, estabelecendo uma igualdade formal entre todos. Além disso, Weber disserta acerca do Direito formal e do Direito material: de uma lado, o Direito formal se apresenta como o conjunto das normas jurídicas, sendo estas presas à lógica e racionalização extremadas; de outro lado, o Direito material não se restringiria apenas ao que está positivado, mas levaria em consideração valores intrínsecos à condição humana, atentando-se a ética, política, religião, etc.
Dessa forma, a garantia pelo Estado ao nome bem como ao bem-estar de cada indivíduo presente na sociedade é um direito natural, sobrepondo-se a qualquer outra oposição que subsequentemente poderia existir. A decisão do juiz acerca da operação do transexual se mostra de acordo com os princípios de garantia da felicidade pelas autoridades. Para mais, os requisitos analisados do Direito material, os quais iam além apenas daquilo presente no ordenamento jurídico, se mostraram fundamentais para auxiliar na decisão tomada.
Em suma, é necessário que o Estado organize seu orçamento para que dessa forma possa atender as demandas de todos os grupos necessitados. Por muito anos, os direitos dos transexuais foram postos de lado com base no preconceito e em argumentos financeiros, porém, este cenário não mais pode continuar, sendo dever do Estado zelar pela satisfação da sociedade sob sua proteção.

Ester Segalla dos Passos - Direito (noturno)

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