segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Universalidade do direito x justiça social


           Em 2012, aconteceu a reintegração de posse da comunidade do Pinheirinho -onde viviam sem-teto – em benefício da massa falida da empresa Selecta, cujo maior acionista era Naji Nahas. A massa falida possuía o direito à propriedade, já os moradores da comunidade possuíam o direito à moradia.
Hegel defendia o Direito como sendo libertador, pois a vontade racional coincide com a lei. Além de ser um meio universalizador, pois vale para todos, a lei prevalece em detrimento das vontades particulares. A universalidade do Direito efetivaria a liberdade.
Defendendo esse ponto de vista hegeliano, a reintegração foi essencial para que a massa falida reouvesse sua propriedade e para que os sem-teto pudessem ser transferidos para outra localidade onde não houvesse tal conflito de posse.
No entanto, Marx defendia que a filosofia hegeliana era uma abstração da realidade. Na medida em que o princípio de isonomia só serve para satisfazer o homem de maneira ilusória. Marx faz uma analogia dessa filosofia com a religião, ambas seriam consciências invertidas do mundo, que compensam as insuficiências da realidade. Alienando, levando o indivíduo ao mundo fantasioso.
Pensar que o Direito pode equalizar à todos é um reconforto idealista. O Direito não é inato, possui enraizamento histórico. Seus operadores, como os envolvidos no caso Pinheirinho, usam de valores para  aplicá-lo.
O direito que sobressaiu foi o de propriedade, deixando de lado o direito à moradia e o princípio da dignidade da pessoa humana. Sobressaiu a ideia de que têm moradia quem têm dinheiro para possuir a propriedade.
Os direitos humanos constam na Constituição brasileira, faltou apenas magistrados que os tirassem do caráter subjetivo e os aplicassem à realidade. Efetivando uma justiça social.

Flávia Oliveira Ribeiro

1o ano - Direito matutino

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