segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Pinheirinho, 1 decisão, 1577 famílias.


     
     O caso Pinheirinho, onde 1577 famílias foram retiradas de suas moradias pela força coercitiva do Estado, devido a reintegração de posse, no limiar de 2012, coloca em discussão o poder legal sob duas óticas, Karl Marx e Hegel.
      Na concepção Hegeliana, o Direito é o reino da liberdade, sendo a lei a sua evolução ideal, exercendo um autocontrole sobre as relações humanas. Então, as regras são isonômicas, perpassam todos os homens, tendo como imagem o espírito do povo fundado a partir da vontade racional. Nessa esteira, a lei tem caráter universal, e um desses direitos, é o de propriedade, independente da realidade material que pode estar atrás do “ faça-se cumprir”, como as inúmeras vidas de Pinheirinho.
      Enquanto que para Karl Marx, o poder legal que carrega a ideia de liberdade é uma ilusão no plano real, pois nem todas as pessoas são livres, sendo esse conceito puramente econômico, liberdade de propriedade, sendo o mecanismo de controle ideal, legitimando o aparelho coercitivo do Estado, garantindo os privilégios de uma classe dominante, como é o caso de Pinheirinho, onde uma simples “ assinatura”, destruiu não apenas concretos, mas sonhos também.
      Em suma, o Direito é fundamental para a sociedade, porém, sua análise e aplicação deve ser direcionada para o ser humano, e não simplesmente para manutenção de uma ordem vigente, embora, contratos devem ser mantidos, mas proporcionalidade e razoabilidade devem caminhar lado a lado com propriedade privada, moradia e direitos sociais, ponderando para a justiça social.





Lucas Tadeu de Oliveira Aguiar Pereira- Direito Noturno




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