segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Diga que fico!



Venho por meio desta apresentar-lhes a defesa da comunidade Pinheirinho, a qual, teve em 2004 e reunia em torne de 1400 famílias inicialmente e, posteriormente, pouco menos de 6000 pessoas. Todas essas pessoas eram sem teto antes da comunidade, e foram despojadas de suas casas por um mandato judicial imediato sem que houvesse uma notificação. Nisso, há uma violação dos artigos 5º, XXII e 6º  da Constituição Federal que defendem e garantem a propriedade e moradia, os quais devem estar no mesmo plano, e não garantido a moradia em si.
E não apenas estão destruindo os pertences materiais, estão destruindo vidas, e desmoralizando famílias, que vinham sendo construídas há oito anos. O que, podemos afirmar o pensamento marxista do homem ser sua própria raiz e a sociedade estar totalmente ligada ao capital, e, voltando ao pensamento anterior, temos de atacar a raiz para que haja mudança social. Ou seja, deve-se prevalecer o indivíduo à dignidade dessa comunidade?
Ao mesmo tempo, a prefeitura já recolhia tributos da comunidade sobre energia, água e circulação de transportes públicos, ou seja, já eram aceitos como um “bairro”, ou um “município” pertencente à comarca de São José dos Campos. E junto ao tempo relacionado a ocupação para o usucapião com função social essa comunidade deveria ter esse espaço cosumido e então consolidado para o estabelecimento da comunidade.
Mas, ao fato da sociedade estar ancorada no capital, o pensamento hegeliano prevaleceu pelo direito preservar a sociedade, ou seja, a massa falida do empresário é direcionada a credores, então, não deve ser apossada por essa comunidade pelo direito individual estar positivado e garantir essa posse do empresário.


Paulo César de Oliveira Borges
1º ano - Noturno

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