segunda-feira, 3 de outubro de 2016

O episódio que ficou conhecido como massacre do Pinheirinho, ocorreu em 2012, no município de São José dos Campos, essa disputa evidenciou um confito de ponderação entre os direitos e ainda mais a luta de classes. O ocorrido refere-se à ocupação de uma ínfima parcela de uma das propriedades do empresário Naji Nahas, diversas famílias organizaram-se e construiram uma vida coletiva e pacífica na área referida, todas anteriormente sem teto, e completamente sem perspectiva caso perdessem o lugar que aprenderam a cuidar e considerar como seu lar. O caso fica polêmico ao evidenciar a contraposição de dois direitos fundamentais e garantidos por constituição, o direito à propriedade, e o ainda mais importante e básico direito à moradia. 
 
Aproximando o caso ao pensamento de dois filósofos, temos Hegel, e Marx. Que diferem em posicionamento, uma vez que para Hegel, o direito é universal e libertador, ou seja, serve à todos e por esse motivo estabelece a equidade das pessoas, não obstante sua classe social ou condição financeira. Já para Marx, o direito é caracterizado como uma ferramenta de dominação social por parte das classes burguesas. A visão do primeiro pensador não se encaixa de forma alguma com o caso em questão, já que o direito foi deturpado e violado no caso, no qual foram encontradas diversas irregularidades, quase sempre à favor do que detinha mais posses, ou seja, o pensamento Hegeliano é de certa forma idealizado. Já o pensamento Marxista, encaixa-se perfeitamente, uma vez que o direito foi o mais potente instrumento de dominação de uma parcela da população que não tinha moradia, nem mesmo condições materiais ou históricas de o conseguir, com a decisão à favor do empresário, fica evidenciado que nem mesmo o direito e o sistema judiciário ficam ao lado dos mais pobres. 
 
O grande problema evidenciado neste episódio é acima de tudo, a colocação errônea de pesos sobre os direitos constituicionais, pois o judiciário decidiu em prol do especulador Nahas, que detinha terra improdutiva e que tratava-se de uma parcela mínima da área de sua propriedade, deixando assim, um direito econômico, de cunho burguês(de certa forma inalcançavel por parte dos moradores do Pinheirinho) sobrepor-se à um direito básico e social, o direito à moradia. Além disso, nota-se ainda mais violações à direitos básicos, uma vez que para cumprir a decisão judicial de reintegração de posse para a empresa Selecta, a policia militar se utilizou de aparatos dignos de guerra, expulsando os moradores carentes e remarginalizando-os.

Concluindo, partindo de pressupostos Hegelianos, ainda que a decisão tenha sido baseada no direito à propriedade, e já que o tempo de ocupação não seria suficiente para declarar usucapião, pode-se entender como correta a decisão do judiciário, pois o direito prevaleceu sem garantir interesses particulares, apenas uma decisão baseada integralmente na lei, pois aqueles moradores não teriam direito à ocupar aquela terra. Já segundo o pensamento de Marx, é evidente que o direito foi manipulado e utilizado em prol da classe social dominante, e a classe social menos afortunada foi jogada para as traças e deixada desamparada, pelo Estado que deveria garantir os direitos básicos para depois pensar nos direitos mais complexos e de menor interesse social.

                                                                                                              Gianlucca Contiero Murari
                                                                                                             1º ano Direito - Diurno

Nenhum comentário:

Postar um comentário