segunda-feira, 3 de outubro de 2016

A reintegração de posse no Pinheirinho: legitimidade ou legalidade: o que é mais justo?

Quando se houve falar em reintegração de posse, vem à tona o complicado caso do Pinheirinho: mais de 5000 mil pessoas despejadas em pleno domingo, após 8 de seu estabelecimento. Pautado no “direito a propriedade” a desocupação foi feita de forma dura, desrespeitando os moradores e seus bens, materiais e materiais. Em um dos casos julgados apresentados, a juíza Márcia Faria Mathey Loureiro cita que de acordo com a pirâmide dos direitos e garantias constitucionais, o Direito de Propriedade e o Direito à Moradia encontram-se no mesmo nível de hierarquia, portanto um não deve se sobressair ao outro. Fica a seguinte questão: com que legitimidade tal processo ocorreu?
            A visão do Direito para Hegel e Marx se diferem muito, porém cabem a situação: para o primeiro autor vê o Direito como ferramenta emancipadora do homem, já que através da norma estabelece equidade entre todos. Para Hegel a situação teria sido resolvida de forma legitima já que ambos são sujeitos do Direito e o caso tinha sido resolvido perante a norma imposta. Para o segundo autor, Marx, o Direito é ferramenta de opressão da classe dominante. Para nós (atuais estudantes da UNESP), essa ideia é a mais próxima da realidade: no processo, pouco se viu o lado dos moradores de Pinheirinho, se privilegiou a posição do detentor da renda: a falida Selecta.
            A massa falida era grande devedora. O terreno que sofreu reintegração de posse deveria ter sido penhorado por dívidas. Nada disso foi colocado em cheque durante a ocorrência do processo. A propriedade deixaria mais cedo ou mais tarde de pertencer a corporativa, nenhum acordo foi firmado sobre essa situação. Pessoas foram retiradas abruptamente, mas nenhum prejuízo ocorreu à massa falida.
       
Ana Carolina Gracio de Oliveira - 1º ano de Direito - Diurno 

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