terça-feira, 4 de outubro de 2016

O conflito do "ser" e do "dever ser" e a justiça no caso Pinheirinho.

São José dos Campos, especificamente a área denominada Pinheirinho, presenciou um nítido exemplo do uso do Direito como instrumento garantidor da propriedade em contraposição a direitos fundamentais, como o direito à moradia, mais significativo neste caso. Como consta dos autos, o terreno onde se fixavam, já há sete anos, os moradores do Pinheirinho pertencia à massa falida da empresa Selecta, de Naji Nahas. De um lado, havia credores exigindo seu pagamento, e daí a origem da necessidade de reintegração de posse; de outro, os moradores, também chamados de invasores, que ocupavam e residiam no terreno há sete anos, sendo aquelas as únicas possibilidades de moradias existentes a essas pessoas, o que embasa o direito à moradia.
A decisão proferida para solucionar esse conflito de interesses foi no sentido de salvaguardar a propriedade e os direitos dos credores; autorizou-se, portanto, a reintegração de posse. A população que ali residia foi retirada e "abrigada" em escolas e outros locais, mas longe de ter garantidas suas necessidades básicas. A repercussão do caso foi polêmica, pois denunciou-se a afronta evidente aos direitos humanos e, concomitantemente, defendeu-se a decisão proferida. 
Sob a ótica de Marx, em sua crítica à teoria de Hegel, observa-se o uso do Direito como instrumento de dominação político-social, pois garante a efetividade e realização dos interesses das classes mais favorecidas. Em contrapartida, tem-se a ideia que do Direito a partir de Hegel: rumo da liberdade, felicidade. Analisando e comparando ambas as percepções do mesmo fenômeno jurídico, observa-se que a visão de Hegel, para Marx, é a ideal, no sentido de que apenas existe no plano das ideias, mas não acontece de fato, na materialidade. 
Ao trazer essa análise ao caso Pinheirinho, conclui-se que, ao afirmar que não cabe à justiça promover a eficácia dos direitos fundamentais, tal como a moradia, mas apenas a execução da lei, a juíza que proferiu a sentença não atende à ideia hegeliana de direito, uma vez que não permite àquelas pessoas (ocupantes) ter mais liberdade, sequer mais felicidade. Não faz nada além de suprimir garantias fundamentais em detrimento da manutenção da ordem econômica e dos direitos da classe dominante sobre a dominada, para Marx. Materialmente, portanto, o caso Pinheirinho é a prova substancial e palpável da crítica de Marx à filosofia do Direito de Hegel. A justiça plena só se encontra no plano das ideias.
Marina Araujo da Cunha, Direito - Diurno. 1º ano. 

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