segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Justiça para poucos

    Muito se discute a respeito da legalidade, e legitimidade da ação tomada pela Polícia Militar de São Paulo, e pela Guarda Civil da cidade de São José dos Campos, que sob ordem expedida pela justiça estadual, invadiram o terreno conhecido como “Pinheirinho” para uma reintegração de posse. A ação foi marcada por uma brutalidade e violência na expulsão dos moradores, bem como também foram intimidados e tratados com descaso pelos policiais.
    Munidos da justificativa Hegeliana, o Estado acredita na legitimidade de sua ação, embasados na teoria de que o direito por si só, quando garantido através das leis, é suficientemente responsável por assegurar a cada indivíduo seus direitos de liberdade, incluído ai o direito de propriedade, garantido a Naji Nahas, proprietário – mesmo que sem fazer uso há um longo período de tempo, acrescido de dívidas não pagas - do terreno, onde se encontrava a habitação irregular do Pinheirinho.
    Em contra partida, opondo-se a Hegel – como o fez em obra anterior – tem-se a teoria Marxista, onde Marx, acredita que os meios políticos de aplicação e efetivação das leis, são monopolizados e concentrados na mão de um grupo dominante – opressor – na intenção de perpetuar o poder sob controle de tal grupo, sendo assim, não há uma neutralidade, ou imparcialidade na solução de problemas, se uma das partes sai favorecida em detrimento da outra. Uma solução viável e possível, para Marx é que a não deve ser feita simples aplicação da lei tal como ela se dá em sua escritura, mas sim, uma análise dos fatores que compõem cada caso, bem como fatores econômicos, sociais mas principalmente aqueles ligados à dignidade dos indivíduos afetados.
    No caso discutido, o direito à propriedade garantido a uma das partes, se sobrepôs ao direito de moradia, que não foi garantido às famílias que sofreram com a reintegração de posse. Dois direitos esses, que possuem um mesmo nível hierárquico de relevância, ou seja, um não deve se sobrepor ao outro. Configura-se assim, um caso de ilegitimidade e injustiça, uma vez que os meios de resolução de conflitos não atuaram de forma imparcial e justa para com todos os envolvidos no processo.  

Tawana Alexandre do Prado - 1º Ano Direito (Noturno)

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