segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Formalização do indivíduo

Em 2013, em Jales, foi concedida em favor da requerente, a tutela antecipada a fim de evitar dano de difícil ou incerta reparação. Deferindo-se que fossem realizados os  seus três pedidos: a realização, pelo SUS, da cirurgia de mudança de sexo; alteração do nome e correspondente alteração em todos os documentos pessoais; alteração no registro civil para constar o sexo feminino, do lugar de masculino. Entretanto a decisão suscita duvidas e discussões.
Correlacionando com a teoria de Max Weber, o direito é o aspecto central da vida moderna, devendo pleitear todas as ações, visando um sistema jurídico sem lacunas, que englobe a totalidade. Assim, o direito deve regulamentar a mudança de gênero da Parte- autora, concedendo-lhe o que foi pedido. Existem ainda as divergências entre a racionalidade formal e material. A racionalidade formal dentro do direito é executar as ações mediante ao cálculo, empregando a forma imposta (a norma). Já o material é o que existe, a realidade dentro da sociedade, levando em conta os valores e exigências éticas. Assim a dinâmica da racionalização vai do material ao formal, entretanto, nessa formalização só se leva em conta o material do grupo dominante. Negar esse direito seria continuar formalizando a realidade material da maioria dominante, dando espaços a injustiças. A decisão favorável do juiz nesse caso ajuda a resistir à padronização da sociedade imposta pelo direito formal.

Ademais, a decisão teve respaldo científico, uma vez que a requerente apresentou laudos médicos e psicológicos para tal, provando que tal procedimento era uma necessidade para assegurar sua saúde e integridade física, uma vez que a condição estava lhe causando dor, sofrimento e pensamentos suicidas. Garantir a saúde é obrigação do estado prevista no art. 6° da CF. Também está previsto neste texto o direito a identidade e ao pluralismo. A identidade requerida não é a identidade de transexual ou de patologia, e sim a de mulher, que é sua por direito. Como estes são direitos fundamentais, previstos na constituição, são hierarquicamente superiores a qualquer outros, como uma lei orçamentária que prevê cortes de gastos públicos. Assim a decisão em favor da parte-autora tem também respaldo formal, isto é, na lei. 


Letícia Garozi Fiuzo, direito noturno

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