segunda-feira, 24 de outubro de 2016

A Transexualidade e o Direito

 A transexualidade é um tema complexo e que deve ser discutido. Isto é verdade principalmente no Brasil, onde os preconceitos para esse tipo de pessoas se mostra muito forte e acarreta diversos problemas, tanto para o indivíduo transexual quanto para a sociedade. Este cenário nos leva a pensar a cirurgia de trasngenitalização: Deve ser feita? Deve ser custeada pelo estado? Em que condições deve ser feita?
 O Direito como visto em Weber pode ajudar a responder alguns destes questionamentos. Busquemos entender, de maneira geral, o que diz Weber. O direito deve ser racional, e existem quatro tipos de racionalidade: formal, material, teórica e prática. O Direito positivado, que deve ser abstrato, se encaixa na racionalidade formal. Na racionalidade material, se encaixam valores culturais, éticos e morais e outros fatores como esses.

 Levando em conta esta racionalidade formal e material, não se pode negar que a cirurgia de transgenitalização deva ser feita. Existem princípios e leis na Constituição que legitimariam a realização de tal cirurgia (inclusive sendo esta bancada pelo Estado), o que satisfaria as exigências da racionalidade formal. O bem estar do ou da transexual, bem como o da sociedade, se visados, atendem às necessidades da racionalidade material. Não existem motivos, senão os preconceituosos, que impeçam a realização da cirurgia.

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