domingo, 23 de outubro de 2016

Em 2013, um caso em Jales-SP chamou atenção dos jurístas brasileiros. O Juíz do município deu parecer favorável ao procedimento cirúrgico de mudança de sexo e também de seu regístro civil de uma pessoa transexual. A decisão foi amplamente discutida por colocar em contraste dois pontos de vista: um que tomaria a decisão como correta e outro como um ato irracional e ilógico. A decisão também colocou em evidência os questionamentos de Max Weber sobre a racionalização jurídica, sua generalização e sistematização do direito.
O julgado traz a decisão do Juíz que, ao invés de pautar-se na racionalização contábil (voltada para o fisco, orçamento), privilegiou a materialidade do indivíduo em suas múltiplas facetas, acompanhando a dinâmica social. O próprio Weber tinha uma concepção de que a postura moralista do direito implica uma clara distinção entre os padrões jurídicos e os padrões morais, sendo que os últimos se encontram totalmente fora da ordem jurídica e fornecem uma visão avaliativa extrajurídica do próprio direito.
Diferente do que Weber defendia como a burocracia "ideal" (que traria eficiência, organização, impessoalidade e celeridade aos tramites públicos), a realidade brasileira possui um Estado que apenas dificulta a mudança, oprime os transexuais com seus entraves e "burocracias".
No caso do julgado, a ação do Juíz foi garantidora da saúde preventiva e da vida da pessoa em questão. Uma decisão que serve de exemplo à uma dinâmica defendida por Weber, que consiste na coexistência de um Estado que consiga garantir um orçamento tão racional que possa atender todas as demandas sociais e de um respeito a direitos fundamentais como à igualdade, à dignidade humana, à vida e à liberdade.


João Eduardo Andrade Pereira - Direito noturno - 1º ano

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