terça-feira, 6 de setembro de 2016

Estado Democrático de Direito e a Realidade


Weber discorre sobre as ações sociais do indivíduo em sua obra e coloca estas como independentes, influenciadas pelo meio do indivíduo, mas não definidas por ele. Diferenciando-se, portanto, de Durkheim quanto à autonomia do indivíduo, essa análise da personalidade do Ser e de suas construções pessoais-históricas-culturais criam uma série de discussões aplicadas ao Direito, as liberdades individuais e o próprio Estado Democrático de Direito

A teoria Weberiana possibilita uma análise muito próxima da efetuada pelo ator Maurício Gonçalves e Fernanda Montenegro enquanto Jesus e Maria respectivamente no filme o auto da compadecida, quando este lê a realidade de cada um dos julgados antes de levar em consideração os seus atos destaca-se a leitura dada por Jesus à vida do Cangaceiro Severino que analisa assim “Com oito anos de idade ele conheceu a fera que existe dentro dos homens, Severino enlouqueceu depois que a polícia matou a família dele, Severino está salvo.”

Como o ditado diz “a vida imita a arte” estendamos essa análise moral efetuada por Ariano Suassuna em sua obra à discussão de grupos como primeiro comando da capital (PCC). Este grupo surge em uma lógica de ausência de Estado dentro das penitenciárias e se lança as ruas como um grupo expansionista organizado. O PCC cria uma cultura penal, com códigos definidos, escritos, com punições previstas e tribunais dentro e fora das penitenciárias. Zonas dominadas pela organização seguem essas leis, ponto, não há direito civil positivado, ninguém chama a polícia para casa que foi roubada na comunidade, chama o piloto e estica-se o chiclete que são, respectivamente, o responsável pela área em questão e estabelecer um processo.

Baseado nos últimos parágrafos levanta-se o questionamento, através do escopo weberiano da ação social, da incoerência de um Direito que se propõe universalizar sendo que o Estado que o oficializa não é universal. O Estado de direito não existe na periferia. Como é possível julgar o indivíduo que cresce seguindo normas em sua comunidade da mesma maneira que alguém que cresce imerso no conceito de Estado. A conclusão que alcanço é que a ciência do Direito é, de fato, necessária, mas empiricamente falida no seu cerne uma vez que não é capaz de considerar as individualidades do ser humano.



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