terça-feira, 9 de agosto de 2016

A decisão não nos pertence

          Durkheim desenvolve o conceito de fato social, que trata sobre o agir do homem em sociedade pela visão sociológica. Dessa maneira, ele difere seu campo de estudo, já que o comportamento humano pode também ser analisado biológica e psicologicamente. Tal distinção consiste em que o fato social tem origem coletiva, é algo que existe exterior e anteriormente ao indivíduo, independendo deste; e faz-se sentir ao tentar fugir dele, em razão da coerção que exerce sobre cada um.

          Sentimentos e pensamentos comuns a várias pessoas não são frutos da soma de percepções gerais, que acabou por gerar uma mesma conclusão, mas de uma dinâmica social que os orienta e os predispõem a realização do fato social, sem que seja necessária a reflexão e a elaboração de tal. A acomodação às regras e a existência de uma utilidade no fato social nos fazem acreditar que algumas ações e sentimentos são concebidos por nós próprios.

          Sobre o fato social possuir uma utilidade, não é esta que o define. Não basta que se tenha consciência de sua necessidade, que se queira sua existência para que ele surja. Entretanto, possuir uma utilidade é o que o mantém, servindo à causa efetiva.

          Por exemplo, a punição para crimes não existe, a princípio, para servir de exemplo e evitar novos crimes iguais ou para recuperar o criminoso de volta às normas, mas sim para acalmar a indignação coletiva diante do delito. Entretanto, a punição realmente possui a função “educativa”, que apesar de não criar o fato social, o sustenta como algo necessário, garantindo a harmonia em sua execução.

          Isso pode ser melhor observado quando há uma falha no fato social, quando a punição não ocorre. Nesse momento, não há controle sobre os sentimentos despertados na sociedade, ocorrendo casos de "justiça pelas próprias mãos".



Gabriela Fontão de Almeida Prado (diurno).

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