domingo, 1 de maio de 2016

Durkheim: para além do indivíduo

Durkheim, no início da obra “As regras do método sociológico”, busca definir o que é um fato social. Segundo ele, é fato social “toda maneira de agir fixa ou não suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção física exterior”. Além disso, propõe um método para a sociologia: estudar os fatos sociais como “coisas”, ou seja, como objetos orgânicos, naturais e físico-químicos.
Em sua análise, assim como na de Augusto Comte, prevalece o estudo da coletividade em relação a individualidade. Isso se da pelo fato de não admitir que exista indivíduo alheio ao fato social, ou seja, quando o ser humano nasce ele se adapta às normas da sociedade – o que chama de “socialização” - e, se não as cumpre, sofre uma coerção externa. Para isso, é necessária uma organização social definida capaz de exercer uma coerção, mas ela não é necessariamente uma organização jurídica. Apresenta, por exemplo, as “correntes sociais” como uma coletividade com capacidade de coerção.
Pode-se comparar a negação da individualidade de Durkheim com a análise feita posteriormente por Marx sobre materialismo histórico. Ambos afirmam que muitas as ações do homem, consideradas a primeira vista como individuais, sofrem influência de algo superior: para Durkheim, o fato social e, para Marx, o modo de produção da sociedade, que é responsável pela ideologia dos homens inseridos na mesma.

Ana Luísa Ruggeri - Direito matutino - 1º ano

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