domingo, 6 de dezembro de 2015

Novos campos dos possíveis: rumo à descriminalização

A questão do “aborto de anéncefalos” apesar de já ter sido descriminalizada e considerada constitucional pela ADPF 54, de 12 de abril de 2012, ainda gera muita polêmica. Para tanto, foi necessário levar alguns fatores em consideração.
Em seu voto, o Ministro Joaquim Barbosa afirma o seguinte: “Quando da promulgação do Código Penal, em 1940, não havia tecnologia médica apta a diagnosticar, com certeza, a inviabilidade do desenvolvimento do nascituro pós-parto”. Dessa forma, segundo o pensamento de Pierre Bourdieu, o Código Penal foi redigido em 1940, e nessa época, a discussão de se interromper a gravidez de feto anencéfalo não estava dentro do “campo dos possíveis”. Entretanto, com o avanço da tecnologia, da ciência e da medicina esse problema já pode ser colocado em pauta para discussão. 
Para muitos, a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não pode nem ser considerada aborto, já que para tanto, é necessário haver dois pressupostos: a gravidez ser completamente indesejada pela mãe, sem que esta esteja sob risco de vida e haver perspectiva de vida para o feto após o nascimento. No caso da anencefalia, a mãe está sob constante risco de vida e, caso a criança não morra durante a gestação, certamente não viverá mais do que dois anos de idade (sendo este o tempo máximo que uma criança com tal anomalia sobreviveu. Normalmente, os bebês não duram mais que alguns minutos).
O que foi dito acima mostra que, assim como afirmava Bourdieu, o Direito não pode ser considerado isoladamente. Ele depende de outras ciências para compor seu “habitus jurídico”. E, mesmo assim, devido a sua força e ao seu poder simbólico, o Direito é capaz de definir o que é vida: a palavra final não é mais da medicina. No entanto, vale ressaltar, que isso só é possível graças a integração do Direito com outras ciências.
Portanto, é possível perceber que o Direito está a todo tempo se modificando, abrindo espaço para novas possibilidades, novos campos dos possíveis a serem discutidos, acompanhando as mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais.

 Luiza Macedo Pedroso
1º ano - Direito diurno

Nenhum comentário:

Postar um comentário