segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Emancipação social, um paradigma a acrescentar

Vivemos num Brasil construído sobre as matizes do autoritarismo, do elitismo e das desigualdades. A distribuição igualitária de renda ainda não é uma realidade e mesmo após 133 anos de libertação formal dos negros africanos, seus descendentes de cor não se encontram inseridos nos quadros de poder decisório. Setores da sociedade acreditam que as discrepâncias socioeconômicas entre brancos e negros não se trata de uma questão racial, porém, infelizmente, ainda somos um país que trata de estigmatizar o diferente em ambas as esferas sociais de atuação, seja esse o negro ou qualquer outro indivíduo que fuja ao padrão europeu-religioso.
Partindo da constatação da necessidade de implementar a igualdade material por meio de ações afirmativas e de que a exclusão de negros no acesso ao ensino público ainda é uma realidade persistente impedidora da concretização de uma sociedade plural, os magistrados do STF optaram por negar, no julgado de 25 de abril de 2012, o pedido do partido Democratas (DEM) para declarar inconstitucional a política de cotas adotada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (Cepe/UnB), rejeitando assim as incoerentes alegações do partido que a reserva de vagas da UnB feria vários preceitos fundamentais da Constituição Federal, como os princípios da dignidade da pessoa humana, de repúdio ao racismo e da igualdade, além de dispositivos que estabelecem o direito universal à educação.
Sob a abordagem de Boaventura de Souza Santos, português doutor em sociologia do direito, podemos pensar que o sistema de cotas raciais da universidade brasiliense investigado pela Corte nada mais visa do que a emancipação social do negro, que ainda convive com os resquícios da exclusão histórica perpetrada desde os primeiros colonos aqui instalados.
Dentre as três classificações de estratificação social apontadas por Santos – sociedade civil íntima, sociedade civil estranha, e sociedade civil incivil – os indivíduos negros do país, em sua grande maioria, se encontram na última categoria, os dos totalmente excluídos e invisíveis socialmente. O racismo institucionalizado criou um estereotipo negativo do negro, como o réu perfeito dos crimes, o ser descartável e inferior para realização de determinados papéis sociais.
Essa visão distorcida do negro contribuiu para torná-lo vítima do que o pensador português denomina de fascismo social (em quatro espécies), uma segregação social mediante a binariedade dos selvagens e civilizados, que ocorre com a crise do contrato social – no qual os valores deste são esquecidos na manutenção da sociedade que passa a ser apenas a imagem de indivíduos na prossecução de seus interesses próprios.
Tal segregação se instituiria e aperfeiçoaria mediante os processos do pré-contratualismo e do pós-contratualismo, desdobramentos da economia e democracia liberais. O pré-contratualismo se constitituria no bloqueio no acesso à cidadania pelos grupos que ansiavam ascender a ela e o pós-contratualismo seria aquele processo no qual grupos e seus interesses incluídos no contrato social estariam excluídos sem volta.

J Victor Ruiz
1º Ano Direito (Noturno)

Aula 2.1 

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