domingo, 8 de novembro de 2015

A igualdade material e a inclusão no contrato social.

 O que se entende por sociedade justa, igualitária e livre de preconceitos raciais e diferentes tipos de discriminação?  Na visão do Partido DEMOCRATAS, que moveu uma ação que entende por inconstitucional as cotas raciais instituídas pela Universidade de Brasília (UnB), por meio de seu Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CESPE) num documento denominado “Plano de metas para integração social étnica racial” promovendo 20% das vagas a negros, a universidade vai contra preceitos fundamentais constitucionais como o artigo 208 inciso quinto, que trata do princípio da meritocracia, dentre outros citados no documento, promovendo o racismo e a discriminação na sociedade. A ação pretendida pelos democratas inferiu então que se anule o ato que instituía essa política de ação afirmativa que promove acessibilidade a camadas marginalizadas da sociedade. Os Democratas questionam a validade do ato normativo e pede uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, esta votada pelos ministros do STF, em que, mais adiante, cabe relembrar o posicionamento do magistrado Ricardo Lewandowski.
 Nos remetendo ao sociólogo português Boaventura de Sousa Santos, muito de seu arcabouço teórico nos ilumina para o entendimento e a versão dos fatos do partido político em relação à questão em jogo. O fascismo social, que se traduz fortemente na opinião consagrada pela classe média e alta detentora da força econômica e política da Nação, da primazia e igualdade entre as camadas, da possibilidade da via democrática formalmente colocada pela Carta Magna a todos os cidadãos, em que se pode acessar o concorrido ensino público superior, não se enxergando a enorme distância que se tem entre a qualidade de ensino das camadas desprivilegiadas como a grande massa negra que neste país se encontra, é característica enraizada pelo meio político neoliberal conservador.  Desde a abolição da escravidão em 1888 até dias atuais, no entanto, a escravidão é proibida, mas o que podemos ver em nossa realidade atual, empírica, é uma verdadeira mudança de paradigma sob o qual essa escravidão se impõe. Normativamente proibida, porém socialmente e economicamente com mazelas que nos rodeiam ainda fortemente como o alto índice de pobreza e exclusão no Brasil dos negros e pardos. 
O Que se observa então é uma realidade que não se faz verdadeira como a proposta pela constituição, isto, por sua vez, nos remete ao voto de Lewandowski que rapidamente refuta os argumentos utilizados pelo Democratas sob a égide weberiana da necessidade de se alcançar, como prioridade, uma igualdade material, que a constituição por sua vez a faz apenas formalmente. As cotas como política de ação afirmativa cabe lembrar, são medidas transitórias que reúnem um conjunto de preceitos que buscam lutar contra a meritocracia, que, em nosso país desigual, é recheada de privilégios para alguns. As camadas sociais majoritariamente e historicamente abusadas e esquecidas pela Elite são recompensadas por uma medida emancipatória.
Boaventura de Sousa dos Santos por sua vez questiona se o Direito pode ser emancipatório; O que se vê no voto do ministro Lewandowski é justamente a sua afirmativa. O hermeneuta constitucional entende que a distorção social deve ser corrigida através das cotas; uma verdadeira medida emancipatória.  O contrato social, que Boaventura se refere em sua obra, corroído pela maximização dos interesses capitalistas, apenas é evidentemente fortalecido com a inclusão de camadas anteriormente não participantes.

O estado social brasileiro e a busca pela inclusão social e promoção da igualdade no país como posto constitucionalmente, por sua vez, são alcançados, mesmo que não perfeitamente, visto a grande dívida do estado brasileiro para com estes excluídos sociais. 
                                                                      Rafael Cyrillo Abbud
                                                                        Direito Noturno

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