domingo, 18 de outubro de 2015

Racionalidade materialmente formalizada

O Direito moderno descrito por Weber é fruto da racionalização, sendo extremamente técnico e desprovido de “santidade racional”. A sua teoria sociológica gravita em torno de dois tipos de racionalidade que importam ao Direito: a material – a qual considera a parte social e discorre sobre valores, ética e moral; e a formal – aquela que pode ser calculada, tem causa e efeitos previstos e não tem influência da realidade.
O caso julgado na Comarca de Jales, em 2013, era um processo de tutela antecipada, que no fim foi deferida pelo juiz, no qual a parte requerente pleiteava cirurgia de transgenitalização, assim como a alteração de seu prenome e gênero nos seus documentos.  A parte autora nasceu com corpo masculino, mas já se identificava desde muito jovem como mulher, tendo passado por acompanhamento psicológico e psiquiátrico e chegado a ter depressão.  
A decisão para o procedimento derivou de garantias fundamentais (liberdade, privacidade e identidade), as quais são concepções racionais tipicamente formais, de um direito posto que almeja ser o mais genérico e universal possível. Foi uma decisão que aplicou e ampliou direitos constitucionais e princípios – como o da dignidade da pessoa humana –, obedecendo à racionalidade formal. A aplicação de tais ideias se pretende formal, mas por se pautar em preceitos éticos e culturais, acaba por se caracterizar como um direito racionalmente material, provando que nada é puramente formal. Por conseguinte, no julgado, fica claro o que Weber expõe: o Direito caminha do formal para o material.
Por sua vez, é sabido que existem diversas lacunas jurídicas as quais não deveriam existir, e, devido a estas e à falta de efetividade, houve a necessidade do uso do direito material para deferimento da tutela. O juiz de Jales foi amplamente favorável aos pedidos feitos pela parte requerente e cumpriu seu papel de expandir preceitos constitucionais por analogia, já que, ao formular uma lei, o legislador não pode prever todas as situações que esta poderia abarcar. Por assim decidir, contribuiu para a criação de uma jurisprudência cada vez mais pautada na realidade social.
Por fim, é preciso considerar e entender o direito como um instrumento dinâmico, o qual lida com constantes mudanças sociais e políticas. Para Weber, a extrema racionalidade é uma utopia, sendo o confronto permanente na modernidade o guia da dinâmica social – cabendo em tais situações como a da transexual do caso, portanto, à hermenêutica do juiz a solução da questão, decisão tomada a qual vem se mostrando bastante favorável na doutrina e na jurisprudência brasileira.

Marina Pereira Diniz
1º ano Direito - Diurno


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