domingo, 18 de outubro de 2015

Legislativo (Material) X Judiciário (Formal?)

O Congresso Nacional atual é um dos mais conservadores dos últimos anos. Motivos são diversos, entre eles se encontram o fato de que o Brasil essencialmente sempre foi um país conservador em suas devidas proporções, e o sistema representativo apenas tem como finalidade óbvia eleger os representantes do povo, ou seja, se possuímos uma população majoritariamente conservadora, logo, os parlamentares eleitos serão em sua maioria conservadores.

Um enorme problema que deriva dessa tal representatividade é a ditadura da maioria, como havia previsto Tocqueville no século XIX, onde é preocupante a situação dos direitos da minoria, visto que não possuem força representativa suficiente para alterar a ordem pelos métodos democráticos. O poder legislativo atinge diretamente o Estado e o governo, visto que compõem parte dele e produzem o sistema normativo. No entanto, como afirmara Hegel, o Estado seria apenas fruto da razão.

Nesse ponto Weber questionaria o que se entende por razão, visto que razão é uma questão de ponto de vista dominante. Por isso que em um sistema totalmente representativo a razão é posta em dúvida, já que tal razão existente é a racionalidade material, que é formatada a partir de preceitos da razão, mas carrega dentro de si valores e deveres de alguns grupos. Por exemplo, no Congresso Nacional se encontram as diversas bancadas como a evangélica, a da bala, a sindical, a ruralista e entre outras. O sistema normativo vigente é racional, mas para alguém, para algum grupo ou classe.

Numa outra perspectiva: atualmente, são muito questionadas as atitudes do poder judiciário, em especial dos tribunais superiores, que por diversas vezes acabam interferindo em esferas do legislativo, por exemplo, criando direitos em determinados casos como ocorreu no caso da Comarca de Jales de 2013 onde o juiz de direito ajudou a criar jurisprudência para os direitos dos transexuais. O que se indaga é até onde essa interferência afeta a harmonia dos poderes e a real distinção dos seus deveres.


No entanto, o poder judiciário ao decidir sobre temas que envolvem grande polêmica moral ou ética, e também quando se trata dos direitos das minorias, acaba por decidir a partir dos princípios dos direitos fundamentais que se encontram na Constituição, como ocorreu no caso já citado onde o juiz se utilizou dos direitos fundamentais à liberdade, à igualdade, à privacidade, à identidade e à dignidade da pessoa humana. Além de que é tarefa deste poder defender a Carta Magna de 1988 e aplicar os direitos com eficácia. Suas decisões tentam ao máximo possível possuir uma racionalidade formal, já que não são meros representantes diretos do povo, não possuem a preocupação de agradar a maioria e possuem uma enorme bagagem técnica. Visto que, por exemplo, no caso aqui utilizado como referência o Juiz de Direito ao tomar alguma decisão consulta diversos peritos no assunto como, psicólogos, médicos, Conselho Federal de Medicina e etc. Algo muito próximo do que Foucault disse sobre levar-se em consideração os pareces técnicos-científicos durante os julgamentos, só que no caso em questão é a utilização dos pareceres dos peritos para  se aproximar o máximo possível da racionalidade formal, um ponto interessante que asseguraria os direitos das minorias.


1º- Ano Direito Noturno
Cauê Varjão

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