sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Prioridades Questionáveis

Em 2011, tornou-se público o caso “Pinheirinho” em que envolvia a reintegração de posse de um terreno localizado em São José dos Campos ocupado por milhares de pessoas desde 2004. A proprietária do imóvel era a empresa SELECTA do investidor Naji Nahas, que recuperou o terreno pela ordem da juíza Márcia Faria Mathey Loureiro. Porém, nesse ínterim, diversos problemas provocaram o questionamento sobre as consequências do processo judicial e sobre o modo como se deu o resultado deste.
Percebeu-se grande repercussão midiática, entretanto com restrições em relação às informações divulgadas, ou seja, a população não tinha pleno conhecimento sobre o desenrolar dos acontecimentos e suas implicações o que gerou um afastamento da comunidade dos moradores do Pinheirinho. Assim como uma forma de condenação a estes como se fossem meros invasores de terras sem qualquer contribuição à sociedade.
A comunidade do Pinheirinho era composta por cidadãos produtivos, que fizeram daquele bairro seu lar construindo uma situação socialmente consolidada, logo, atribuindo ao imóvel sua função social. Ao contrário da Massa Falida (empresa SELECTA) que, um ano após a reintegração de posse, deu ao imóvel a única função de desabitado. Segundo o jornal online Estadão, o terreno possui apenas matos, cercas e vigilantes privados a fim de evitar uma reocupação. Enquanto que os desabrigados passaram a receber um auxílio-aluguel de R$500 por mês, insuficiente para a permanência naquela região da cidade uma vez que os imóveis dos bairros próximos ao Pinheirinho subiram substancialmente de preço obrigando grande parte dos antigos moradores a partir para áreas de risco ou para zona rural.
Deste modo, constatou-se que, apesar de na pirâmide dos direitos e garantias constitucionais o direito à propriedade e o direito à moradia encontram-se no mesmo nível hierárquico, na prática, isto não se consolida. Suplanta o outro, o que for mais vantajoso àqueles que detém certo poder econômico, isto é, a ordem econômica é tida como primordial ao Estado e, assim, aqueles que pertencem às classes altas têm seus interesses resguardados.
Fato este que poderia ser condenado pelos escritos de Marx, o intelectual defendia que o Direito era feito pela razão de uma classe em vez de uma razão universal, como defendia Hegel. Por conseguinte, uma determinada classe detém o poder de interferir na regulamentação da sociedade afetando-a como um todo, seja na sua normatização, seja nos seus efeitos sobre as demais classes. Isto pode ser melhor explanado pela afirmação de Marx de que pelos interesses gerais da sociedade, uma classe particular pode requerer a supremacia geral. No entanto, de quem seriam esses interesses gerais? E o que tornaria a classe particular apta a representar os interesses gerais da sociedade?
Levando-se em conta as ideias de Marx no caso Pinheirinho, infere-se que os interesses gerais ficariam entre a defesa da propriedade privada ou o direito à moradia da população, sendo que da forma como o caso  foi resolvido aquele seria a resposta à pergunta proposta. Em relação ao segundo questionamento, Marx afirmava que a fim de que uma classe represente a população, outra classe deveria ser antagonizada, deve ser uma demonstração de um obstáculo e uma limitação geral. Desta forma, a empresa SELECTA seria a antagonista para que os antigos moradores do Pinheirinho possam desempenhar o papel de representação da sociedade como um todo.
Todavia, a proprietária legal do terreno não teve contribuição exclusiva sobre o problema em questão. Em São José dos Campos, há um déficit habitacional de trinta mil moradias e apenas trezentas são construídas anualmente configurando numa solução insuficiente. Além de que, em 2006, houve a apresentação de um Projeto de Lei que pleiteava a desapropriação do Pinheirinho em nome do interesse social. Realizou-se também o estudo da área como integrante do Programa “Minha Casa Minha Vida” e destaca-se que a Prefeitura Municipal deveria disponibilizar meios necessários para remoção e reacomodação dos ocupantes do Pinheirinho ao invés de expulsá-los de seus lares com violência enfrentando um cerco policial, o que pode ser ilustrado pela seguinte charge de Leandro Doró, que representa os despejos que ocorreram em nome dos megaeventos da Copa do Mundo no Brasil de 2014.



















Na charge, verifica-se que outros interesses que não o da população de ter seu direito à moradia garantido pelo Estado são postos em prática, podendo concluir que a população espera sua vez na lista de prioridades do governo.
Por fim, a caso ainda não está concluído dado que, apesar de ter ocorrido a reintegração de posse, os antigos moradores do Pinheirinho ainda se encontram desabrigados e, segundo o portal de notícias online G1, em junho de 2014, a presidente Dilma Rousseff autorizou a construção de 1461 moradias com o gasto de R$ 140 milhões para os cidadãos expulsos de seus lares com a reintegração de posse do referido bairro. O prazo para a entrega das casas era em setembro de 2015, entretanto, foi prorrogado para março de 2016. Espera-se que este seja cumprido para que o caso do Pinheirinho possa, finalmente, chegar ao seu término.

Camila Migotto Dourado
1º ano Direito - diurno

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