sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Haverá um "pinheirinho" no Natal dessas famílias?

O Direito, objeto difícil de ser conceituado, mensurado e compreendido, diversas vezes se depara com situações conflituosas e desagradáveis, o que torna a situação um tanto complicada de se resolver. O Direito, para Hegel é tomada como forma de garantir e estabelecer a liberdade entre os homens, uma vez que este emana do Estado através da vontade geral racionalizada, impedindo o império do homem sobre outro homem, como ocorria no feudalismo. Somente submetido a lei os homens podem ser felizes, pois, sob seu amparo estarão seguros para a realização das atividades sócias, mantendo o “autocontrole” formalizado em lei.
Criticando o pensamento hegeliano, Marx aceitava que filosoficamente o Direito é maravilhoso, porém, não se sustenta materialmente e historicamente, considerando que, embora a lei seja “igual” para todos, nem todos possuem as mesmas condições, capacidades e talentos. Desse modo, o Estado de Direito hegeliano é uma abstração, algo ilusório, que não se concretiza na realidade, e que, além disso, é utilizado de maneira a garantir a hegemonia da classe dominante, a classe burguesa, que positiva o Direito em favor de seus interesses para legitimar sua dominação e exploração sobre o proletariado.
Tendo breve conhecimento dessas correntes de pensamento, podemos analisar, sob a ótica do Direito para Marx, a penosa manifestação do Direito e a grande injustiça ocorrida no Massacre do Pinheirinho.  No ano de 2004, na cidade de São José dos Campos, em uma fazenda pertencente a Massa Falida da SELECTA S/A, a qual estava abandonada e consequentemente improdutiva e deixada ao relento, diversas pessoas sem-teto se instalaram no local. Aproveitando as condições do lugar para se estabelecer, na tentativa de seguir os padrões de vida da sociedade humana, estabeleceram moradias, se é que se pode considerar as condições ali estabelecidas de uma moradia digna, considerando a falta de energia e saneamento básico, dentre outros serviços. Estes moradores, até o fatal ocorrido em 2012, seguiram suas vidas ali estabelecidos, formou-se uma comunidade com cerca de 1600 famílias, mesmo de que maneira irregular para o Direito posto no Brasil. Até que em uma infeliz reabertura do caso judicial, foi decretado a reintegração de posse a massa falida, o que culminou no infeliz massacre, despejando os moradores, causando mortes, perda de bens, demolição de suas “moradias”, desrespeito aos Direitos Humanos e nenhuma preocupação com essas famílias.
O que teria levado a reabertura do caso? O que teria ocasionado a gritante parcialidade por parte dos juízes quanto a questão, uma vez que o direito de propriedade está resguardado no mesmo âmbito que o direito de moradia? É evidente o privilégio dado à propriedade em detrimento da “moradia” dessas famílias. A força foi usada para o despejo, mas o bom senso sequer deu a devida atenção à história ali construída pelos moradores, o Direito Constitucional à moradia a todos os cidadãos brasileiros não está sendo efetivado pelo Estado, e quando o povo luta pela conquista de um lugar para ficar, o Estado age contra a sua Constituição, privando-os daquela moradia. É claro o privilégio do Direito à burguesia, uma vez que a moradia resguardada pelo Estado só é legítima para eles quando conseguida através do sistema capitalista, desconsiderando que esse sistema criou as condições de pobreza dessas pessoas ao ponto de não terem onde morar, desconsiderando também que essas pessoas estão historicamente e economicamente atrasadas em relação aqueles que tudo tiveram para conseguir seus direitos.
Para muitos brasileiros, o fato de grupos sem-teto como o MST, reivindicarem seus Direitos através do “radicalismo”, como as invasões a terras improdutivas, é mais do que suficiente para considera-los criminosos. Mas, de que maneira essas pessoas conseguirão seus Direitos atendidos com a urgência de sua demanda? Ficarão esperando a boa vontade do Estado? E enquanto isso não é conseguido, ficarão dormindo na rua sob condições desumanas? De acordo com a teoria marxista, o Direito é um instrumento de dominação político-social da burguesia que enche o bolso ao passo que o pobre passa fome e não tem onde morar. A revolução proletária seria o meio de acabar com esse Estado de Direito através da conscientização proletária, tornando visível a todos as necessidades de todos, sem a necessidade de uma força estatal para manter a ordem, ou melhor, a ordem burguesa. Porém, não acho que esse meio seja possível atualmente, ainda mais levando em conta a época e o país em que estamos, quadro que apresenta diferente disposições que Marx encontrou.
O Direito é burguês, mas pode ser usado de maneira contra hegemônica, o Direito pode ser usado com um viés social, a garantir a justiça, usando-o alternativamente daquilo que se encontra enraizado no ordenamento jurídico brasileiro atualmente. Isso não está longe de ser concebido, podemos observar essas características na própria Reclamação Disciplinar feita pela ADMS e Terra de Direitos, contra os juízes envolvidos no caso Pinheirinho, configurando um exemplo de como o Direito pode sim fazer justiça e ser utilizado contra os privilégios da burguesia conferido pelos juízes envolvidos no caso. Levando em conta que tanto o direito de propriedade e o de moradia estão resguardados pela Constituição Federal de 1988, por que não garantir ambos os direitos? A magistratura deve dar solução aos casos, com imparcialidade, sem privilegiar alguma das partes. Um acordo seria necessário, várias opções de solução existem, basta encontra-las da melhor maneira possível. Quanto a uma solução em especial, penso em uma indenização por parte do Estado ao proprietário e integração dos moradores aos serviços públicos necessários à comunidade, ou até mesmo a devolução da área ao proprietário falido, desde que casas populares sejam construídas para esses moradores que tanto sofreram para conseguir o seu lugar, o seu lar. Entretanto, fatores econômicos podem falar mais alto para o Estado, o que configuraria mais uma injustiça criada pela sociedade burguesa de hiper valorização do capital e desvalorização do ser humano.

Gabriel Magalhães Lopes
1º ano de Direito Noturno
Caso Pinheirinho sob a ótica marxista



Nenhum comentário:

Postar um comentário