segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Moradia X Propriedade

A comunidade Pinheirinho localizada na cidade de São José dos Campos era o lar de cerca de 1600 famílias, que sem ter para onde ir se instalaram em um terreno abandonado que pertencia à Massa Falida da empresa Selecta, que por sua vez pertencia ao empresário Naji Nahas.
Nahas é conhecido por ser um especulador financeiro fraudulento e o responsável pela quebra da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro em 1989. A Massa Falida entrou com uma ação judicial para reintegração de posse do terreno em questão, o processo levou anos e nesse período os moradores do Pinheirinho se instalaram , fizeram casas, se organizaram e construíram laços.
Após várias reviravoltas a Juíza Márcia Faria, decidiu a favor da Massa Falida e em uma ação violenta da polícia os moradores foram expulsos, transformando o Pinheirinho, um bairro humilde de trabalhadores, em um cenário de guerra. Bombas de efeito moral foram utilizadas, pessoas foram empacadas, famílias foram separadas e as casas foram demolidas com grande parte dos pertences dos moradores dentro.
Analisando esses acontecimentos a luz dos pensamentos hegelianos e marxista, podemos entender a crítica de Marx ao pensamento hegeliano. Para Marx o Direito é uma forma de dominação burguesa, que busca legitimar o seu poder e manter a classe oprimida sob controle, para Hegel o Direito materializado nas normas, representa  síntese do desenvolvimento humano, uma vontade geral devendo portanto ser rigidamente aplicada. Neste caso vemos que os Magistrados agiram de acordo com o pensamento hegeliano, aplicando as normas com rigor sem se preocupar com os outro direitos e colocando o direito a propriedade( direito da classe dominante) acima do direito a moradia e a dignidade humana( direitos da classe oprimida), legitimando assim o poder da burguesia, como criticava Marx. Mesmo o direito a moradia e o direito a propriedade sendo equivalentes segundo a Constituição Federal.

Encerro o texto com uma charge que expressa essa situação.



Nome: Juliane P. Motinho
Direito - Noturno

Eterna contradição Hegel x Marx


“No dia 22 de janeiro (de 2012), ao executar uma decisão judicial de reintegração de posse em favor da massa falida do grupo Selecta S/A, do investidor Naji Nahas, dois mil soldados da Polícia Militar de São Paulo desalojaram cerca de 1600 famílias que ocupavam um terreno de 1,3 milhão de metros quadrados em São José dos Campos (SP), conhecido como favela do Pinheirinho.


 

O caso Pinheirinho, ocorrido no início de 2012, no Vale do Paraíba, estado de são Paulo, foi uma demonstração da dualidade observada no Direito Brasileiro no que tange aos limites e impasses de seu raio de ação. Essa dicotomia nítida se dá por conta dos fatores que influenciam a medida da justiça nos lados da balança. Afinal de contas, seria a justiça um valor realmente relativo? Ou só quando o “peso” dos participantes na balança é distinto?

As diferenças entre o direito puramente ideológico e o direito puramente aplicado pode ser estudado através das concepções marxista e hegeliana, por exemplo em análise do caso Pinheirinho. Para hegel, o direito é a expressão da razão universal, se tratando sempre do melhor desenrolar possível das mais diversas situações, sem se alongar nas diferenças de classes e a possível consequente diferenciação de atuação do direito. Marx diria que Hegel se situa demasiadamente no aspecto ideal, ignorando a realidade da luta de classes e a função instrumental do direito para as classes dominantes; para Marx, o direito é a razão de apenas uma classe.

A situação do Pinheirinho constituiu um escândalo pela sua amplitude – a desapropriação de de milhares de famílias, como enunciado, deixando-as desamparadas após anos de fixação no local – e por se tratar de mais um caso de rompimento do lado mais frágil da corda, contando com represália da população, o que chamou atenção ao caso. Não há como negar: no Brasil, é quase cultural a aceitação da submissão das classes baixas pela elite, causando estranhamento quando algo abala essa ordem quase natural, em uma visão hegeliana, a qual acredita que a razão reside no Estado.

A reação violenta dos moradores, dita por muitos como “a perda de razão” deles, é bem compreensível se levada em consideração a frustração da perda do lar dessas pessoas, com uma investida polical violenta e aparentemente repentina. Além disso, não foi o primeiro revés a que foi submetida a população local: ela já havia lidado com o não cumprimento da medidas de políticas públicas previstas pelo governo, que construía cerca de 300 casas ao ano, sendo que se tratavam de 1600 famílias. Após a desapropriação, a ausência de qualquer medida governamental de asseguração de direitos continuou, levando à disseminação do desespero. O governo, que nada tinha feito para lhes oferecer uma moradia, também nada estava fazendo para impedir a tomada de suas casas. Hegel, que baseia a razão nas ações do Estado, nada diria. Ao mesmo tempo, trata-se nitidamente de uma caracterização da luta de classes tão presente no ideário marxista, em que as classes inferiores percebem a opressão das classes empoderadas e se recusam a ceder, partindo para a revolução.

Certamente, a ocupação do terreno por essas pessoas não se deu de maneira legal – foi uma ocupação do tipo mais simples e baseado na pura necessidade: se assentaram onde não parecia haver ninguém – porém, vistos os fatores que constituem o entorno da situação, a ilegalidade da apropriação das famílias parece ser um elemento minúsculo na soma dos problemas do caso Pinheirinho. Além dos fatores já enunciados no que tange a aspectos governamentais, a real posse do terreno sempre foi duvidosa – após o assassinato dos originais donos na década de 60 – sem contar que, sob a posse das famílias, a terra tinha uma função social inegável, a qual dificilmente obteria sob os comandos do empresário Naji Nahas.


Nicole Vasconcelos Costa Oliveira
1o ano Direito Diurno

Constante luta de classes

O caso pinheirinho teve como seu desfecho a expulsão de 1600 famílias de um território pertencente à uma massa falida do grupo Selecta, no entanto a forma como isso ocorreu foi no mínimo intrigante. Após a chegada de diversas famílias em uma terra desocupada e improdutiva no município de São José dos Campos. Algum tempo depois, quando o terreno já havia se tornado moradia e lar de muitas famílias, e foi então que houve uma reabertura do caso e a juíza responsável, Márcia Loureiro, que decidiu por uma reintegração de posse do terreno em favor da massa falida.

Enquanto as atitudes e posições da juíza são discutíveis no âmbito da ética de um magistrado, ainda assim o que impacta mais essa situação é a consequência social que isso provoca, diversas famílias sendo expulsas de suas casas pela polícia de forma, no mínimo, violenta e tudo isso para favorecer uma grande empresa, as semelhanças são claras o suficiente para apontarmos sem medo para o pensamento de Marx. 

É indiscutível que ai exista a situação da luta de classes, além do uso de instrumentos como o Direito à favor de uma classe superior que oprime uma inferior, embora seja discutível se seria mesmo uma classe "burguesa" que oprime o "operariado" como diz o pensamento marxista, ainda assim não há duvidas de que este caso, não é isolado e que ao longo da história em diversos momentos é possível identificar uma constante luta de classes que resulta em momentos de impacto social, e que se Marx realmente estiver certo, acarretará na revolta do dito "operariado".

Iago de Oliveira Taboada
1º Ano Direito Diurno
Aula 1.1 Sociologia do Direito

A ideologização capitalista do Direito brasileiro

Cidadãos miseráveis presos por furtarem comida. Indivíduos impossibilitados de expressarem sua inconformidade com o comportamento das autoridades públicas ao serem presos pelo dito crime de desacato à autoridade. Juízes que consideram suas almas fundidas às suas posições profissionais e por isso não admitem submissão às leis do trânsito: transitando alcoolizados e ultrapassando a velocidade permitida sem medo de penalização. O caso da comunidade Pinheirinhos, onde mais de 1600 famílias sendo expulsas do terreno onde residiam e tendo suas moradias precárias destruídas pelo trabalho conjunto de quatro autoridades locais. São exemplos que demonstram como funciona, majoritariamente, a realidade social e jurídica brasileira.
O filósofo Hegel discursa a respeito do Estado, e do Direito, poderoso produto desse, como criadores da liberdade, da isonomia e da segurança humana: há liberdade enquanto houver leis que limitem as condutas, impossibilitando tornar os indivíduos cativos dos desejos alheios. Assim, na dialética hegeliana, o Estado é razão perfeita: supre as necessidades humanas e elimina todos os personalismos.
Marx, leitor de sua obra, subvertedor da dialética desse, crítica a concepção estatal hegeliana como uma abstração: na prática, o Estado existe apenas para resguardar a segurança de acumulação dos homens que partem de condições diferenciadas. Dessa perspectiva, o Direito não opera transferência a outros, sendo um instrumento da classe que detém o capital, usado a fim de perpetuar a lógica de acumulação capitalista.
Este é um aspecto coerente da crítica marxista que pode se aplicar a nossa ordem: a quem o Direito opera? Quem não tem posição socioeconômica alta no país, na maioria das vezes não tem oportunidades e nem direitos materializados. Para muitos membros beneficiados pela lógica capitalista e adeptos da visão de Hegel, deixar pessoas desfavorecidas fora de seus lares para defender o direito à propriedade de uma empresa que já não existe é uma decisão justa e não criminosa, afinal os direitos à propriedade e à vida digna não podem atuar fora do mesmo nível, e o direito à moradia não pode existir às custas da “invasão” de uma propriedade particular em débito com o Estado.

Dignidade da pessoa humana, aquisição da propriedade mediante a posse prolongada (usucapião), e direitos humanos fundamentados na Constituição Federal/88 são negados e relegados ao limbo quando contrários a ordem produtiva. Direitos que se concretizam somente à luz da ideologia capitalista não realizam uma Justiça humanista e efetiva.

O caso Pinheirinho: Hegel, Marx e a atualidade.

No ano de 2004, trabalhadores sem-teto da região do vale do Paraíba e suas famílias iniciaram um movimento de posse em uma área de mais de um milhão de metros quadrados em São José dos Campos, conhecida como Pinheirinho. O terreno em questão se encontrava improdutivo por anos, tendo toda a sua dimensão ocupada por apenas um homem, que servia como caseiro aos donos do terreno, João Alves de Siqueira, cuja função era de assegurar legislativamente a posse daquela terra - sendo obvio aos olhos da lei que a real ocupação e produção ali era inexistente. 
João Alves de Siqueira moveu uma ação de manutenção de posse contra Benedito Bento Filho, conhecido como Comendador Bentinho, que servia, no caso, como representante dos moradores do Pinheirinho. O caseiro foi, porém, um boneco que servia a pessoas maiores politicamente. O terreno onde muitas famílias vinham construindo suas vidas a anos pertencia realmente a uma empresa falida chamada Selecta Comércio e Indústria S/A, que tinha como acionista majoritário o megaespeculador financeiro Naji Nahas. O empresário em questão já havia sido acusado e preso por crimes financeiros, lavagem de dinheiro, desvios de verbas públicas, corrupção; sendo responsável pela crise imobiliário do Rio de Janeiro de 1989, entre outras coisas. 
Sendo assim, a batalha judicial se iniciou, possuindo: de um lado, um especulador criminoso e comprovadamente corrupto, mas que possuía grandes amigos dentro de todas as instancias do poder judiciário e muito dinheiro para comprar aqueles que ainda não tinha; do outro lado, mais de 1500 famílias que esperaram por moradias vindas de programas governamentais a décadas e que ao ocuparem o espaço do Pinheirinho nada mais tinham feito a não ser reclamar a seu direito fundamental de moradia e ali, durante anos, construir com seu trabalho um local meramente digno para si e para suas famílias poderem viver e crescer.  
Embora existisse uma negociação avançada a nível federal para resolver o problema sem o uso da força e mesmo com a ajuda (ou a tentativa desta) da Prefeitura de São José dos Campos e do Ministério Público, assim como o TRF (Tribunal Regional Federal) - que caçou a liminar de reintegração de posse duas vezes - os pobres sofreram por falta de representação, de recursos, e injustiças. Manobras, muitas delas ilegais, como ressuscitar uma liminar já resolvida, fizeram com que o julgamento final, feito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, fosse de devolução da posse a massa falida. A polícia militar foi acionada e as atrocidades começaram. No dia 22 de janeiro de 2012 os militares invadiram o Pinheirinho atirando balas de borracha e de verdade, jogando bombas de gás e espancando a todos que se colocassem a sua frente - crianças, velhos, deficientes, mulheres; a policia entrou no único refugio dos moradores, suas casas, e brutalmente os arrancaram de lá. Os moradores foram atirados em abrigos provisório, mas mesmo nestes foram brutalmente atacados - havendo nenhuma necessidade de tal violência, principalmente quando não se encontravam mais no Pinheirinho 
Podemos ver neste caso um claro exemplo da reflexão sobre qual a função do Direito dentro do Estado e como devem os juristas agirem. O papel do Estado seria apenas o de seguir as normas escritas e pensar racionalmente? A resposta desta questão seria sim se a observássemos da perspectiva de Hegel, por exemplo. Neste caso, o bairro Pinheirinho pertenceria àquele que tivesse sua posse legal, uma escritura de compra, um nome no cartório, mesmo que nunca tenha pisado ali. Assim, o Estado deveria prezar pela lei e não pela justiça; os juristas deveriam ser instrumentos de um código e não cientistas sociais pensantes.  
Ao tomar como base a perspectiva Marxista, porém, teríamos dois viéses - o viés de como deveria ser o Estado e como ele realmente é. Para Marx o Estado servia como agente regulador num momento inicial. Este Estado que só existiria na primeira fase, chamada de Ditadura do Proletário, deveria agir para garantir condições de vida digna a seus cidadãos, prezar pelas garantias individuais, pela distribuição dos recursos, dos meios de produção (que seriam, agora, estatais) e do capital; dessa forma, as pessoas viveriam em igualdade de condições, exercendo funções diferentes na sociedade, e estas seriam todas e cada uma necessária para o andamento do ciclo social e isto seria reconhecido por todos os seus agentes. Sendo assim, tudo caminharia para um desuso do Estado, que naturalmente se extinguiria.    
O Estado como ele realmente é, porém, é reconhecido por Marx como um instrumento que serve as classes dominantes. Através do uso da força, encarnada nos policiais militares, a burguesia mandaria e desmandaria, pois os pobres, negros e necessitados, nunca teriam condições económicas de participar em pés de igualdade de um processo judiciário, nunca conseguiriam elevar suas vozes perante uma trama de compadrerismo, trocas de favores, golpes e ilegalidades veladas. Sendo assim, o Direito serviriam como uma ferramenta para legitimar toda a opressão e exploração desempenhada pelos burgueses sobre os trabalhadores, que perderiam seus direitos mais básicos em prol do meio de produção capitalista. Hoje em dia, realmente é este o quadro que impera. 
Infelizmente, a visão Hegeliana do Estado como estritamente racional, hoje, perdura entre muitos cidadãos - maioritariamente entre a classe média branca. Esta classe, porém, nunca em sua vida teve um de seus direitos fundamentais negados, nunca sofreu repressão e violência apenas por tentar uma vida digna em um terreno abandonado cujo dono é uma empresa falida, nunca foi discriminado por possuir um tom de pele mais escuro ou por morar em um local periférico, nunca apanhou da polícia por simplesmente andar na rua. A verdade é que o capitalismo e a burguesia provocaram todas essas situações aos podres, os excluiu e os oprimiu - se um trabalhador negro e pobre ocupa uma terra, com certeza não foi escolha dele e sim uma consequência do sistema que o negou diversas oportunidades em favor dos mesmo brancos ricos que os condenam. A todos que usam um discurso de sistematização hegeliana do Estado nos resta a tentativa de mostrar a realidade e discussão; mas, para aqueles que não se preocupam em conhecer os tais assentamentos e o movimento que (embora previsto federalmente) criminalizam e que usam do desrespeito em qualquer roda de discussão, nos resta sentir pena, e esperar que um dia acordem de sua realidade fantasiosa.

Stephanie Bortolaso - Direito Noturno 

Regras superiores: a indignidade da burguesia humana



Por dignidade da pessoa humana tem-se princípio norteador para a interpretação das leis que também configura um direito por si mesmo, garantindo as condições materiais mínimas para a sobrevivência e impedindo o tratamento degradante de qualquer ser humano. Ela esta prevista no art.1, III da nossa Magna Charta. Pela ignorância desse princípio fundamental, especificamente, o Caso Pinheirinho teve a resolução de reintegrar a propriedade à massa falida Selecta. Além das inúmeras fraudes processuais e do tratamento desumano dado os moradores deste bairro no seu despejo, e posteriormente, no seu confinamento em um barracão degradante e anti-higiênico, os agentes do Direito não respeitaram a hierarquia dos direitos humanos, no qual a dignidade da pessoa humana está acima de todos, nem o espírito da nossa Constituição.

Tal comportamento reiterado pelo Estado em relação as favelas pode ser explicada pela tese de Souza Santos que revela que as autoridades  estatais vinculam errônea, impiedosa e imoralmente a ilegalidade da propriedade à perda de qualquer direito. Assim, o conflito entre os Direito à Propriedade e Direito à Moradia, hierarquicamente iguais, não poderia ter outro resultado, mesmo com a ressalva no art. 5º, XXIII sobre a necessidade da função social da terra.  

Marx explica essa injustiça com o uso do Direito pela burguesia como instrumento de dominação e manutenção do status quo. Dentro deste “Direito Burguês” cabe a crítica marxista ao idealismo de Hegel, na qual alerta sobre as consequências de theoris e práxis estarem isoladas uma da outra. Além da theoris, os direitos fundamentais neste caso, não serem efetivados nem pelo poder Executivo, nem pelo Judiciário, estes ainda dão uma ilusão de Estado de Direito, no qual deveria vigorar o imperium da lei, não do capital. Assim, a emacipação teorica, não leva à emancipação política.

A falsa impressão do Direito como guardião da justiça social pode ser observada na fala de José Nivaldo quando argumenta que “o magistrado deve ser o crítico da lei e do fato social e deve atuar como político de pacificação social”. (Doc. a, Aula 1.1, p.1) E obtém a resposta negativa com a justificativa de que “a demanda é juridicamente impossível quando de algum modo colide com regras superiores do direito nacional e, por isso, sequer comporta apreciação mediante exame de seus elementos concretos”. (Doc. b, Aula 1.1, p. 4). Sendo que se as regras superiores fossem realmente respeitadas e colocados acima do interesse e da reafirmação da dominação da elite, o julgado teria resolução oposta. Isso mostra como o Direito é tão distorcido por seus agentes, que se perde a intenção da lei.

Logo, a interpretação de Marx sobre a sociedade classista, apesar desta ter se modificado pela própria dialética, ainda pode ser usada para entender a ordem social atual e deve ser usada como instrumento para se alcançar efetivamente a emancipação política.

O caso do Pinheirinho sob o viés do materialismo histórico/marxismo: Direito como instrumento de mudança social ou como legitimador das desigualdades existentes no capitalismo?



A desocupação do pinheirinho em São José do Campos (por sinal, uma cidade com alto PIB e renda per capita, de acordo com o IBGE), estudado como uma realidade social com suas bases criadas historicamente a partir das relações de produção da vida material, pode ser vista como resultado do poder da classe burguesa sobre o restante da sociedade. O Pinheirinho foi um bairro criado por pessoas do MST, em uma propriedade privada - que no momento da ocupação estava sem função social- que pertencia à massa falida de uma grande empresa. Esse bairro abrigou por cerca de 8 anos cerca de mais de seis mil pessoas que se organizaram para tentar viver com o mínimo de dignidade que um terreno sem infraestrutura suficiente (sem sistema de esgoto, abastecimento de água e energia elétrica adequados) permitia.

O poder do estado determinou a reintegração de posse (mesmo com uma confusão judicial e alguns procedimentos ilegais realizados durante o processo, além da incompatibilidade do despejo com princípios da constituição e de pactos internacionais), e apesar de tentativas ingenuas de resistência todas as famílias foram reprimidas e obrigadas a deixarem para trás seus lares, pertences e memórias. Esse acontecimento é só mais um que mostra como a política e o direito são derivados do poder econômico, ou seja, que as elites econômicas se encontram no topo da hierarquia política e impõem a forma de organizar a sociedade que lhes parecem mais conveniente. A partir desse ângulo, pode-se afirmar que mesmo que camuflado de democracia o estado é sempre uma ditadura, pois se encontra sempre à serviço da classe dominante e é fruto das relações estabelecidas em um contexto capitalista e portanto, passa a expressar as desigualdades existentes nesse modo de produção.

A junção da teoria marxista com o caso do Pinheirinho confirma que toda a sociedade se organiza a partir do modo de produção, e que no capitalismo o pressuposto da igualdade perante o estado é uma mentira que mascara a realidade e esconde as injustiças para manter o poder da classe dominante. 
Dessa forma, o direito apenas legitima a dominação de uns em detrimento de outros (massa falida - moradores do Pinheirinho) e passa a falsa imagem de que as desigualdades e condições de exploração da classe burguesa com a classe operária é algo natural/legal e não historicamente condicionado (direito à propriedade privada).



Débora Rayane Brandão Filadelfo, Noturno - 1° ano Direito





Deus e o Diabo na Terra da Garoa

Canudos, 1896. As ordens dos coronéis, os gritos das famílias, as balas de canhão. Pinheirinho, 2012. As ordens dos coronéis, os gritos das famílias, as balas de borracha e rojões. As semelhanças não são apenas visuais, não são apenas sonoras. O Massacre de Canudos e o Massacre do Pinheirinho são semelhantes também ideologicamente: representavam, para seus moradores, nada mais do que uma tentativa de sobrevivência. Todavia, para os grandes homens em seus grandes pedaços de terra, representavam a deturpação da Ordem, a deturpação do progresso, o perigo de se colocar abaixo uma estrutura que beneficia os já beneficiados.
Travestiu-se, no Massacre do Pinheirinho, a violência sob as vistas da legitimidade da Justiça, sob a força da Constituição. Todavia, a decisão da juíza Márcia Loureiro não contempla, de forma alguma a Constituição. Feriu, sua decisão, os artigos 5.º e 170. da CF, além de diversos artigos de pactos internacionais assinados pelo Brasil, tal qual o vulgarmente conhecido como Pacto de San José da Costa Rica. Vê-se, logo, que a juíza, ao reintegrar a posse da terra ao investidor Naji Nahas, criminoso diversas vezes condenado, fez do Direito nada mais do que instrumento de manutenção da burguesia, como exposto por Karl Marx na Inglaterra do século XIX.
É importante, sem dúvida, contextualizar a burguesia brasileira à sua própria nação, à sua própria época, assaz diferentes das qualificadas por Marx. Como exposto pelo jurista Antônio Alberto Machado e outros antes dele, não se deve aplicar o pensamento europeu diretamente à América Latina, pois esses se diferenciam: não temos a mesma burguesia, não temos a mesma classe dominada. Contudo, é visto a mesma base ideológica em sua dominação velada através do Direito Positivo.
Essa dominação velada é clara no caso julgado do Pinheirinho. Por mais que a juíza Márcia transvista sua decisão de bastião da Constituição, sua seguinte, rápida e suspeita promoção a desembargadora não deixa dúvidas: Márcia esmagou os dominados e recebeu um cafuné dos dominadores. Ao transformarmos os moradores do Pinheirinho em párias, construímos nossa própria sepultura, calcada na desigualdade de classes. Essas pessoas odeiam, e com razão, os homens que enxergam no alto de seus prédios. Essas famílias são, por nossa viciosa injustiça, autênticos personagens de Gláuber Rocha. O Direito precisa mudar.
Paulo Saia Cereda
1º ano - direito (diurno)
Sociologia do Direito (aula 1.1)

O caso Pinheirinho: A cruel relaidade

O Estado, de acordo com Hegel, é um todo ético , organizado e a expressão última da razão. Esta  é uma definição muito tentadora, pois dá um sentido lógico à nossa organização política e à consequente submissão que vem a reboque. Contudo, ela não passa de um devaneio teórico sem conexão com o real; o caso Pinheirinho é um exemplo de que o Estado tem pouco de racional e menos ainda de ético.
O julgado trata-se de uma disputa acerca da posse de uma terra abandonada há mais de 20 anos, falhando portanto no comprimento de sua função social, conforme definido no art. 184 da constituição. Nessa terra, cuja dona era a massa falida Selecta SA, instalaram-se diversas pessoas sem moradia que construiram um verdadeiro bairro( o chamado Pinheirinho), no qual viveram por mais de sete anos. Durante este período, esses moradores solidificaram suas vidas e suas relações, constituindo ali suas famílias; tudo isso se perdeu quando o dono da empresa, Naji Nahas, descobriu que sua terra antes esquecida havia se valorizado, sabendo disso ele entrou com uma ação de reintegração a qual foi acatada, mostrando muito bem que o suposto Estado ético preza mais pelo lucro dos poderosos do que pela vida digna e pela moradia dos mais pobres.
Esse é um caso em que não cabem ilusões e invenções teóricas, ele é  uma mostra de quão cruel é a realidade, na qual os pobres tem suas casa demolidas, suas vidas desestruturadas; tudo isso, infelizmente, feito por vias legais , sendo a retirada obra das forças policiais , as quais no caso foram responsáveis por diversos casos de agressão, ameaça , não havendo qualquer observância do direito constitucional de moradia, e do princípio da dignidade humana, o qual foi completamente violado pela forma que foi feita a reintegração. 
Isso mostra a real finalidade do Estado,que é conforme afirmou Marx a de defender os interesses dos mais poderosos, reprimindo os mais pobres. Isto fica evidente não apenas pela não observância de direitos constitucionais , mas também  pelas diversas ilegalidades processuais que garantiram que o c
aso fosse favorável ao megaempresário, demostrando que mesmo que aparentemente exista igualdade, na realidade há a dominação por parte dos mais ricos.Ou seja, ainda que na letra da lei exista igualdade , isso não passa de uma abstração teórica, na realidade somente o burgueses tem seus direitos garantidos.

Grupos de Movimentos Sociais ou Facções Criminosas?

Paulo Bonavides, emérito jurista brasileiro, admirador da  ideologia maxista, com muita propriedade inicia o seu texto sobre a história das constituições brasileiras como sendo  ela fundamentalmente  elitista, uma vez que  não foi escrita pelo povo. Ele evidencia que tudo iniciou-se   com um  acordo pré  independência entre a aristocracia rural escravista e D.Pedro I. As posteriores , que sucederam a primeira outorgada de 1824 ,sobrevieram como um acordo perpétuo entre as oligarquias , mudando apenas o produto delas ,  passando de escravista para cafeeira, desta para industrial e ,posteriormente, monetária e financeira. Apontou, dentre  os inúmeros de nossas  constituições , o problema   do constitucionalismo formal e material. Dentre eles o mais importante, as raízes formais de nossas constituições são liberais, portanto, prejudicando os direitos sociais e coletivos. Ainda sobre essa análise , Bonavides demonstra como os instrumentos constitucionais são  elaborados como  instrumentos de manipulação para conquista e manutenção do poder político por uma minoria, determinando o protagonismo a uma minoria de uma lado e ao  povo o papel de  figurante,  costumeiramente utilizado  como massa de manobra..Desta forma Bonavides concorda com Marx que o Direito tem sido utilizado para proteger os interesses de uma minoria, que o manipula.Sob esta perspectiva podemos fazer uma primeira análise do caso do Pinheirinho e atribuir o resultado como o Direito sendo instrumento dos interesses de uma minoria,pois protege a propriedade privada,interesse maior de perpetuação da classe burguesa e ratifica o liberalismo como raiz da história de nossas constituições.
Obviamente, a  análise de Bonavides,nem a minha, não  se restringem a  uma só perspectiva, uma vez que o Direito  não é estático, é dinâmico, se moldando às modificações da sociedade.
Se para Hegel o Estado é a apoteose da liberdade, chegando ao estágio final de processo evolutivo histórico , atingindo a liberdade plena através do Direito; para Marx, o Estado seria o segundo estágio de sua teoria, dentro de uma sociedade sem classes que deveria ser organizada sob um Estado forte ,para atingir-se num último estágio( o comunismo)  a emancipação humana  ou liberdade plena Sob o ponto de vista de Hegel,o Estado de Direito, no caso do Pinheirinho, abrange, precipuamente,  três princípios de nossa mais recente constituição: inviolabilidade da propriedade privada, o direito à moradia e o da isonomia.O terreno do Pinheirinho , invadido por incentivo de uma das inúmeras facções de movimentos sociais de sem terra, era uma das propriedades sob a custódia de um dos poderes do Estado, o Judiciário, no caso, sindicando a Massa Falida de um processo de falência do Senhor Naji Nahas, condenado por crimes financeiros e contra a ordem econômica.que garantiria os créditos trabalhistas, tributários e dos demais credores prejudicados pela falência e ,num segundo momento, pelas milhares de vítimas sem rosto prejudicadas pelos crimes  mencionados acima.Sob a perspectiva hegeliana de Estado de Direito não se admite justiça com as próprias mãos.Não se admite, numa situação hipotética, que um  pai transtornado mate o estuprador de sua filha e evoque a falta de segurança pública, direito constitucional garantido.Assim, não se admite que movimentos sociais ajam à luz de sua própria justiça invadindo terrenos, casas ,evocando o direito à moradia Neste caso específico, o terreno não estava abandonado, tratava-se de propriedade de interesse público,sob custódia do Estado, para pagamento de créditos trabalhistas e de impostos devidos aos municípios, que fariam parte  de um  montante apreciável, com potencial a ser utilizado na construção de habitações que seriam aproveitadas por outros desamparados, que  não se limitavam  apenas ao grupo invasor.O princípio da isonomia estaria profundamente violado ao se dar PREFERÊNCIA na  concessão de  terras ao grupo invasor em detrimento a outros milhões espalhados pelo próprio município, cujo critério de concessão do benefício deveria ser  atribuição do Estado e não à militância desta ou daquela facção de movimento social sem terras.Nesta perspectiva, a reintegração de posse foi justa e completamente dentro dos preceitos legais que garantem o chamado Estado de Direito.Por outro lado, a desídia do Estado em permitir que os invasores lá se acomodassem e constituíssem seus lares, desembolsando,muito provavelmente, considerável gasto pecuniário para a construção de suas casas,além de outros valores  da vida comum de qualquer  pessoa, que são laços de amizade, escola dos filhos,proximidade aos empregos ,deveriam ser considerados e, de alguma forma, ressarcidos  preferencialmente.
A maior consideração , porém,muito provavelmente detectada, mas pouco divulgada em função de todo o “capital político” envolvido,  foi a manipulação dessas pessoas por esses grupos que buscam acima de tudo projeção política e benefícios econômicos.Os movimentos sociais fazem parte de uma democracia forte, que se funda exatamente no Estado de Direito(perspectiva Hegel), mas não podem eles determinar critérios para distribuição de terras , ocupação de imóveis, em troca de militância, de valores pagos a título de associação, de taxa condominial sob pena dos inadimplentes serem expulsos dos assentamentos ou dos imóveis ocupados como USUALMENTE ocorre, sempre beneficiando seus líderes.Um dos exemplos mais contundentes foi o do  líder do FNL –Frente Nacional de Luta no Campo e Cidade- José Rainha e líder do MST  na época do Pinheirinho- condenado a 31 anos de reclusão, que dentre os seu inúmeros crimes, está o de cárcere privado de pessoas ( os proprietários dos imóveis invadidos), o de destruição de propriedade e o do extorsão,utilizando os seus seguidores como instrumento de manobra,  como o próprio MPF cita: “os réus agiam utilizando trabalhadores rurais ligados ao MST como “massa de manobra” para invadir terras e exigir dos proprietários o pagamento de contribuições para o movimento social. No entanto, interceptações telefônicas teriam comprovado que o dinheiro seria desviado para os próprios integrantes do grupo.”(http://noticias.terra.com.br/brasil/policia/jose-rainha-e-condenado-a-31-anos-de-prisao-por-tress-crimes,d047dcb0e453e12311af9e6e10211241a830RCRD.html)
Esse movimento é constituído em várias facções  , cada um exigindo para  si e  para seus militantes o direito à moradia dentro das invasões,  agindo como forças paraestatais na política de reforma agrária e habitação pública,que além  dos constantes  conflitos  ocorridos entre si, como os divulgados  recentemente na Bahia,  preterem  o direito de outros milhões de sem terras e  carentes de habitações  que não se militam ou que se não se submetem às manobras praticadas por esses grupos.
Sob o Estado de Marx, no segundo  estágio do desenvolvimento de sua teoria, ele seria o centralizador da  concessão dos benefícios, não suportaria ele, a menos que delegasse em seu nome, que grupos agissem da forma como esses movimentos sociais de sem terra têm agido,  tentando tomar para si  funções  do Estado, agindo de forma irregular tanto sob o ponto de vista hegeliano  como marxista.


Eduardo Guercia- 1º ano noturno