segunda-feira, 22 de junho de 2015

DURKHEIM : FUNCIONALISMO E O FATO SOCIAL 

As explicações dos fatos sociais, muitas vezes, estão vinculadas ao finalismo de sua existência, ou seja, muitos sociólogos apresentam a tendência de explicar a existência de fenômenos sociais segundo o fim que ele desempenha na sociedade, tal perspectiva pragmática se aproxima de um pensamento positivista que entende a necessidade de evolução das práticas sociais, transpondo essa ideia para a compreensão do trabalho social, a divisão do trabalho seria entendida como fruto da necessidade de seu aprimoramento, no entanto, foi necessário primeiramente a sua existência para perceber-se a sua necessidade. Dessa forma, Durkheim parte do princípio de que instituições e práticas sociais surgem de suas causas eficientes, para ordenar o organismo social.
Assim sendo, Durkheim acredita que o fato social tenha como função o equilíbrio do organismo social. Além disso, estabelece uma relação de interdependência dos fatos sociais entre si, portanto, a explicação de fatos sociais ocorria pelo entendimento da vida social. Nessa perspectiva, Durkheim se afasta do pensamento de seus precursores, como Comte e Spencer, uma vez que estes entendiam que os fatos sociais como fundamentação da própria natureza humana, porém para Durkheim a ideia de sociedade, não era algo representativo da vontade individual, mas sim expressão de uma consciência coletiva. O conceito de solidariedade de Durkheim irá resistir na concepção de que as sociedades só funcionam quando as suas diversas partes trabalhem juntas com o objetivo comum. As sociedades mecânicas seriam sociedades pré-capitalistas em que haviam pequenas diferenciações de funções, já as sociedades orgânicas seriam sociedades capitalistas cujas funções passam a ser especializadas, trazendo um distanciamento entre os membros e consequentemente dificuldade de identificação social.
Dessa forma, Durkheim estabelece a preponderância da existência da sociedade sobre os indivíduos, sendo estes, apenas parte integrante de algo cuja existência é exterior e independente de suas concepções e valores pessoais. Assim, o indivíduo é constantemente moldado por forças coercitivas exteriores e pouco consegue influenciar no meio em que vive. A crítica a sua obra consiste no fato de se entender o indivíduo como alguém passivo que por não conseguir interferir na sua realidade não se configura como sujeito histórico.

Beatriz Santos Vieira Palma, Primeiro ano direito diurno

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