segunda-feira, 20 de abril de 2015

Sobre o Método cartesiano   

    No momento inicial de sua obra, René Descartes discorre sobre o mal uso da razão, este decorreria do da existência de diversas opiniões, haja visto que o homem racional se vale dessas para fundamentar seu argumento. O autor coloca: "Inexiste no mundo coisa mais bem distribuída do que o bom senso, visto que cada indivíduo acredita ser tão bem provido dele que mesmo os mais difíceis de satisfazer em qualquer outro aspecto não costumam possuí-lo mais do que já possuem". A gênese do método cartesiano é portanto, a dúvida sobre o erro e, este é o motivo pelo qual o autor mantém sua base de fundamentação contida na razão empírica.
 
     Em sua pesquisa pela verdade, Descartes coloca seu próprio discurso em dúvida, rejeita tudo em seu pensamento tudo aquilo que possa trazer questionamentos. Nesse sentido Descartes coloca em cheque as verdades universais adquiridas até aquele momento. Ao criar um método para bem pensar, o filósofo leva a duvida até o ultimo grau. A atitude filosófica de descartes é a de usar a dúvida como um método para buscar certezas na subjetividade.  Nasce então, a dúvida metódica e a partir deste momento, surge o sujeito moderno. Esse por sua vez, é livre do senso comum. Fundamentado na razão, é capaz de colocar até sua própria existência em dúvida.

   Concluindo, o objetivo do método é ordenar o pensamento em virtude de exprimir juízos verdadeiros. Descartes instaura tal método a fim também de questionar em alguns dos filosófos escolásticos que haviam discorrido sobre a epistemologia até então. Dentre outros termos aqui não assinalados como a moral provisória e os quatro regras do método, o filósofo francês dá a seu estudo a função de alcançar a sabedoria possível a fim de fundamentar uma base de conhecimento seguro e indubitável. Por fim, é valido afirmar que seu método gerou consequências no mundo moderno que perduram até hoje, afinal nenhum argumento é valido se fundamentado em qualquer base que gere dúvidas.

Luiz Augusto Barros - Direito diurno.



 




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