segunda-feira, 9 de março de 2015

Campo jurídico de Bourdieu em sua relação com o aborto de anencéfalos

Campo jurídico para Bourdieu se trata da esfera na qual está incluso todo o ordenamento jurídico que tem por finalidade regir o comportamento da sociedade por meio de uma força coercitiva de obediência às normas. Diferentemente de Kelsen, na visão de Bourdieu o campo jurídico não se encontra isolado dos demais campos, mas opera de maneira relativa, influenciando e sendo influenciado pelos demais campos, tais como o campo social, campo social, campo psicológico e campo científico.
Tal pensamento pode ser usado de forma a interpretar a questão do aborto de anencéfalos, tema esse em bastante discussão na sociedade. Se por um lado religiosos e defensores ferrenhos da vida humana tendem a ser contra a ampliação dos casos que assegurem o direito ao aborto, por outro lado aqueles que tem uma maior preocupação com o sofrimento da mãe bem como de sua liberdade de dispor de seu corpo costumam optar por defender o aborto de anencéfalos.
Essa divergência de posicionamentos levou a discussões mais profundas tais como “a partir de quando começa a vida humana?” ou até mesmo “o que é a vida humana?”, perguntas que buscam defender posicionamentos a respeito do tema a fim  de manter sua ideologia como a predominante no pensamento da sociedade, inclusive daqueles que trabalham diretamente com a lei.
Assim é visto o método do pensamento de Bourdieu: o campo jurídico não estaria fechado a tais discussões, mas operaria em conjunto com o pensamento de cientistas (por exemplo no argumento da baixa chance de sobrevivência da criança anencéfala), psicólogos ( por exemplo na visão a cerca dos traumas e sofrimento prolongados à mãe), relogiosos (no argumento de defesa de toda forma de vida humana como fator principal) e sociológos (na compreensão do fenômeno e sua relação com o meio social). Todos esses campos afetariam na construção do campo jurídico, de forma a torná-lo mais aberto e operando em conjunto com elementos da sociedade.

Gustavo Geniselli da Silva, 1ºAno, Direito Diurno

Nenhum comentário:

Postar um comentário