quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

O diálogo do direito

Diferentemente de uma abordagem político-ideológica sob a pauta da constitucionalidade das cotas raciais nas universidades públicas do país, em especial a Universidade de Brasília (UnB), o Ministro Luís Roberto Barrosos, do Supremo Tribunal Federal apresenta um aspecto sistemático à luz dessa discussão. Trata-se, pois, do processo da Judicialização, ou seja, quando certas questões de cunho político e social são resolvidas por meio de órgãos do Poder Judiciário e, não, do Poder Executivo ou do Congresso Nacional. A Judicialização possui grande espaço em diversos países ocidentais, contudo, o Brasil é detentor de um dos controles de constitucionalidade mais abrangentes do mundo.
            Ocorre, na realidade, uma necessidade do Poder Judiciário se impor sobre certas questões, visto que o avanço do neoliberalismo e do conservadorismo barrou o avanço de direitos sociais e, portanto deve dar segmento às expectativas da sociedade. Um exemplo contemporâneo de políticos que, ao invés de se posicionarem contra tais conquistas sociais, preferem abster-se da discussão, paralisando-as, seria o novo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), quando afirma a não aprovação do projeto de lei que reconhece as famílias homoafetivas e do projeto de lei que legaliza o aborto.
            Tais atitudes são responsáveis por um posicionamento eficaz dos magistrados para que possam dar continuidade ao desenvolvimento social da população, através de uma perspectiva de ativismo social, ou seja, de uma interpretação específica sobre certos aspectos, garantindo direitos ou, simplesmente reconhecendo os direitos que já estão expressos na Constituição; assim com age o Ministro Ricardo Lewandowski, afirmando a constitucionalidade das cotas raciais, confrontando o posicionamento feito pelo Partido Democratas (DEM), na medida em que evoca dizeres de Boaventura de Sousa Santos, ao assegurar uma ampliação do conceito de igualdade, uma vez que os negros têm o direito de serem diferentes, quando a igualdade os descaracteriza. É, portanto, o momento de diferenciar o mérito do privilégio.
            Assim sendo, o pensamento do Ministro Barroso quando diz que a crise do legislativo leva à expansão do Judiciário, pode levar a uma discussão acerca da relação entre os movimentos sociais e o próprio Judiciário. De forma que esses passam a englobar não somente ideologias, mas também direitos fundamentais. É a chamada mudança da gramática, a incorporação do léxico jurídico na sociedade. É a relação nova, no campo jurídico, de cada vez mais reconhecimento de questões sociais, como por exemplo, a reinvenção do movimento negro, que acabou por se sofisticar e assimilar os meios cognitivos para seu próprio desenvolvimento. É o reflexo da Judicialização. É o direito como canal de diálogo com a sociedade.

VÍCTOR MACEDO SAMEGIMA PAIZAN - 1º DIURNO

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