quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Nova óptica do Direito Emancipatório

A emergência do conservadorismo nas últimas décadas acarretou o desmantelamento dos meios pelos quais o Direito se transformou em instrumento do mudança social, isto é, carregamos ainda a sigma do imperativo da inovação da antiga tensão entre regulação e emancipação social. Isto gera a crise do contrato social na pós-modernidade, com três consequências: a corrosão do regime geral de valores, a deterioração do sistema comum de medidas e o questionamento do espaço tempo do Estado-Nação. Assim, a exclusão estrutural propagada pelo capitalismo gera uma instabilidade social como condição da estabilidade econômica. A primeira consequência, que será a única discutida devido o enfoque social, a partir do surgimento de uma subclasse de excluídos, tem como efeito o fascismo social. Para melhor exemplifica-lo mostra-se a divergência no ponto de visto quanto às Cotas para Pretos, Pardos e Índios em universidades publicas. De um lado, os setores conservadores esbravejam contra as cotas, argumentando ainda que isso traria maior preconceito à sociedade. Ora, o preconceito não é trazido à sociedade, mas emana dela mesma. Através do ponto de vista de Boaventura de Souza Santos, coube aqui ao Direito, como em sua própria natureza com a justiça, ser emancipatório, tornando possível o acesso da subclasse de excluídos às universidades. De fato, não é apenas inserir alguns estudantes negros nas universidades que mudará a situação de analfabetismo funcional da sociedade, portanto, deve esta situação ser tomada com medida paliativa, a medida que o governo invista na educação de base de forma consciente, mas é, ao meu ponto de vista, o primeiro passo para vivermos uma democracia racial.

Jade Soares Lara -  Primeiro Ano Direito Diurno

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