quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Judicialização: Disserto sobre causas e consequências


A judicialização é um fenômeno o qual tem ganhado ampla repercussão e fomentado debates dentre os juristas a respeito de suas causas e possíveis (tendo em vista se tratar ainda de um fenômeno recente) consequências.
Assim, no Brasil, são apontadas como causas por Luís Roberto Barroso a constituição brasileira de 1988, que permite uma atribuição de questões políticas no direito, permitindo que ocorra uma cobrança do cidadão perante o poder judiciário a respeito de tais questões (se um governante não adota medidas que assegurem a educação, por exemplo, é possível cobrá-las do estado perante o poder judiciário).
É importante ressaltar, todavia, que essa atribuição de questões tem como contexto o Estado Democrático de Direito, estando presente tal fenômeno não somente no Brasil, mas num contexto global.
Dessa forma, torna-se necessário analisar as causas globais para o surgimento desse fenômeno, as quais, do meu ponto de vista, estão na necessidade de um avanço social mais efetivo (visto que a judicialização, ao tratar de questões políticas pode, mesmo que “forçosamente” provocar tais mudanças).
Também se faz necessário entender o papel das pessoas perante esse fenômeno, analisando se há um apoio a esse fenômeno devido ao descrédito da população ao legislativo e uma supervalorização do poder judiciário, por que razões isso ocorreria. Um bom motivo exposto num debate foi o da tecnicização de nossa sociedade atual, na qual apenas os indivíduos altamente qualificados estariam aptos a receberem reconhecimento de suas convicções e posicionamentos.
Por fim, embora a judicialização seja um fenômeno relativamente novo, podemos afirmar que ela se concretiza numa escala global, expondo assim motivos gerais, mas também ocorre se ajustando conforme o contexto de cada país no qual se manifesta; e que o estudo de tais fatores contribui para um maior entendimento a respeito do assunto e sobre suas consequências.



Gustavo Geniselli da Silva, 1ºAno, Direito Diurno

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