quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Democracia e Judicialização

O Brasil vive, desde sua redemocratização, um período de grande atuação de seu Poder Judiciário sobre assuntos de relevâncias social e política em âmbito nacional. Este fenômeno é denominado "judicialização", que assim é explicada por Luís Roberto Barroso: "Judicialização significa que algumas questões de larga repercussão política ou social estão sendo decididas por órgãos do Poder Judiciário, e não pelas instâncias políticas tradicionais: o Congresso Nacional e o Poder Executivo". Dessa forma, foi o próprio contexto democrático e o conteúdo da Constituição que conduziram o país a essa prática.
O ativismo judicial, por sua vez, se refere à interferência em relação ao campo em que os outros dois poderes atuam, de modo a concretizar e e fazer valer, de fato, valores constitucionais. No caso apresentado, o partido Democratas abriu uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - um meio de controle de constitucionalidade - apresentando alguns artigos da Constituição que teriam sido feridos com a implementação do "sistema de cotas", na UnB. Através desse exemplo, notamos características do processo de judicialização e do ativismo judicial, com a premissa da proteção da garantia fundamental de igualdade, ao interpretar o texto constitucional e aplicá-lo a um caso específico, que não constava na Constituição (por interesse e estratégia dos constituintes). O que se analisava, portanto, era a transformação do direito formal em material e sua legitimidade. Assim, o STF interpretou as cotas como matérias que possibilitariam uma maior igualdade de acesso nas universidades públicas

Leonardo Nicoletti - 1º Ano - Direito diurno

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