quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

As peculiaridades da judicialização no Brasil

Segundo Luís Roberto Barroso, existe, no mundo contemporâneo, uma fluida fronteira entre politica e justiça. No Brasil, a judicialização da politica se distingue de outros países graças às circunstâncias diversas, associadas à Constituição, à realidade política e às competências dos Poderes. O judiciário ganhou força capaz de fazer valer a constituição e as leis, inclusive em confronto com outros poderes.
O ambiente democrático deu maior nível de informação a amplos segmentos da população. Juntamente com uma constitucionalização e um sistema de controle de constitucionalidade abrangente, a judicialização passou de fato a existir, limitando-se a cumprir seu papel constitucional. O processo existente no país diferencia-se de um ativismo judicial, pois, no primeiro, a decisão da matéria depende de uma permissão da norma constitucional, enquanto no segundo há a escolha de um modo de interpretação da Constituição.
A judicialização pode trazer alguns riscos para a legitimidade da democracia no país pois, basicamente, os juízes e desembargadores não são agentes públicos eleitos. Embora eles sigam o constitucionalismo, o qual respeita os direitos fundamentais, o mesmo pode vir a ser diferente da vontade da maioria. É necessário falar também sobre o risco de politização da justiça e nos limites do poder judiciário. Os três poderes exercem um controle reciproco sobre as atividades de cada um.
Não podemos negar a existência da judicialização e do ativismo na paisagem jurídica brasileira nos últimos anos. Esses processos que decorrem de uma constituição analítica e de um controle de constitucionalidade abrangente tem trazido inegáveis benefícios ao país. Lembrando sempre que, as decisões tomadas durante esses processos deverão respeitar sempre as fronteiras procedimentais e substantivas do Direito: racionaliade, motivação, correção e justiça.



Tiago Paes Barbosa Borges – 1º ano, Direito diurno

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