quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

A vitima da justiça

                           A crescente constante da judicialização no Brasil é algo que tem gerado polêmica dentro do corpo de juristas do país. O fato, resume-se no aumento da participação da justiça em "pareceres" dentro de conflitos gerados pela sociedade. Entretanto,  o aumento excessivo da judicialização tem gerado uma dependência da sociedade frente as decisões judiciais .
                           Exemplos desse processo são cada vez mais comuns e tem-se em todos os braços da sociedade. No futebol profissional, por exemplo, tem-se a recente tentativa do Ministério Público de limitar no estado de São Paulo, em partidas entre times com grande torcida - os chamados "clássicos", em serem disputados com torcidas únicas, ou seja, o time visitante não teria direito de levar seus torcedores ao estádio . A partir disso, pergunta-se, a justiça teria o direito de gerar uma interveção em algo privado ? Até que ponto isso deveria ser resolvido em um Âmbito interno das confederações de futebol ou não ?
                         Luis R. Barroso, atual ministro do Superior Tribunal de Justiça , defende a ideia de que tal judicialização provém da atual constituição brasileira ( 1988) .Segundo Barroso, algumas características da constituição como , ser analítica e ambiciosa, gera a possibilidade de constituir-se um matéria,o que tranforma a política em direito e consequentemente abre leque para a judicialização. Por outro lado, o jurista alemão Schmitt, aponta que a justiça deve intervir na política mas que o contrário não deveria ocorrer.
                          No caso específico do brasil, acredito que  tem-se outros fatores , dentre os quais, aponto para despreparação do poder legislativo. A falta de conhecimento jurídico, gera absurdos em alguns casos ,aos quais o poder judiciário se sente obrigado a tomar decisões para "correr atrás" de um erro/omissão do legislativo. Para tanto, cito o fato da legalização de se retirar a propriedade de qualquer fiador, inclusive daquele que o imóvel for a sua única residência . Nesta situação, se o poder legislativo tivesse articulado leis que proibissem qualquer pessoa que só tenha um único imóvel de ser fiador, tal conflito seria evitado sem polêmicas ou intervenção judicial.
                        Assim, aponto para o fenômeno como ainda recente e muito incerto, porém, acredito que no panorama atual , o braço menos culpado desse processo é o poder judiciário, que tenta solucionar problemas na sua área de atuação, porém, problemas que não foram criados pela sua atuação .






GUILHERME DADALTO - DIR Not .

Nenhum comentário:

Postar um comentário