segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Liberdade

As cotas étnico-racias (medidas afirmativas do Estado em prol da inserção de grupos historicamente desfavorecidos – negros e indígenas - no ambiente Universitário) há tempos figuram entre os mais polêmicos temas em discussão na realidade brasileira. À exemplo, a argüição de descumprimento de preceito fundamental movida pelo Partido Democrata (DEM), onde foi questionada a constitucionalidade da lei que garantia vagas à cotistas na UNB (Universidade de Brasília) merece atenção e deve ser citada. Nesse caso, o Supremo Tribunal Federal, representado pelo ministro Ricardo Lewandowsky, garantiu a constitucionalidade da lei em prol da adoção das cotas.

Diferentes interpretações a respeito da realidade ou da necessidade de mudança no que tange a situação social do país precisam ser admitidas, afinal vive-se no Brasil uma democracia, no entanto o estudo de caso e a correta compreensão dos dados estatísticos deve ser levada em conta. Em relação ao caso supracitado, as idéias de Boaventura de Sousa Santos explanadas em seu artigo “Poderá o direito ser emancipatório?” se fazem úteis: o autor deixa claro em sua obra a não unilateralidade da resposta a essa questão, visto que vez ou outra o poderio econômico acaba por deslegitimar a dialética de mudança social que deveria se combinar por definitivo com o Direito, porém em alguns casos – como é o em debate – o direito funciona sim como ferramenta de emancipação das camadas desfavorecidas da sociedade.

            As cotas étnico-raciais adotadas em diversas universidades do país tem por objetivo tornar o acesso ao conhecimento de qualidade e a possibilidade de integração na elite intelectual do país – o que pode inferir até na elite econômica – menos desigual, mais democrático. Ao que se sabe, a grande maioria da população negra e indígena do país pertence, por consequência do histórico de exploração ao qual foram submetidos, às classes menos abastadas financeiramente, visto que o racismo e o preconceito ainda assombram a população. Nesses termos, o direito cumpriu o papel de emancipador social, visto que tornou legitima e tangível a possibilidade de uma classe desfavorecida historicamente se tornar de veras livre.

Victor Xavier Cardoso  

1º ano Direito noturno

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