quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Direito Emancipatório Dentro das Universidades

Boaventura Sousa Santos,  em seu artigo "Poderá o Direito ser Emancipatório?" define o período atual como um período de transição, caracterizado pela disputa entre a minoria dominante e a maioria excluída. No caso apresentado, em que um partido político entra na justiça contra o sistema de cotas, é possível perceber essa luta entre dominantes e dominados.
O partido Democratas entra com ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental e com pedido de suspensão de liminar dos atos que resultaram nas cotas raciais na Universidade de Brasília UnB, alegando inconstitucionalidade baseada nos arts. da Constituição Federal:
·         1º, caput (princípio republicano) e inciso III (dignidade da pessoa humana)
·         3º inciso IV (veda preconceito de cor e raça)
·         4º inciso VIII (repúdio ao racismo)
·         5º  inciso I (igualdade), II (legalidade), XXXIII (direito a informação dos órgãos públicos), XLII (combate ao racismo), LIV (devido processo legal - princípio da proporcionalidade)
·         37 caput (princípios da legalidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da publicidade e da moralidade, corolários do princípio republicano)
·         205 (direito universal a educação)
·         206 caput e inciso I (igualdade nas condições de acesso ao ensino)
·         207 caput (autonomia universitária)
·         208, inciso V (princípio meritocrático)

Segundo os requerentes, a ação não questiona o fato do Brasil adotar o modelo de Estado Social, nem a existência de racismo e preconceito mas sim, se a adoção de um modelo de Estado Racializado ou de um Racismo institucionalizado é a melhor maneira para resolver as desigualdades.
A separação das pessoas em raças definidas é impossível devido a ausência de critérios plausíveis e imparciais e ao fato de o Brasil ser o segundo país com maior carga genética africana do mundo (ficando atrás apenas da Nigéria). Além disso, segundo pesquisa genética realizada por líderes negros brasileiros sobre a ancestralidade do brasileiro, verificou-se que a genética não é determinante da aparência, sendo possível um "negro na aparência" possuir maior ascendência genética europeia do que africana. Para completar o Supremo Tribunal Federal nega da existência de diferentes raças, raça é uma só, humana. Segundo o geneticista Craig Venter "raça é um conceito social, e não científico"
O documento afirma que por mais que haja minorias, nem todos os atos de inclusão se aplicam a todas elas, alguns podem ser classificados como inconstitucionais, como inclusão de raças. Além  disso, a arguição afirma que no Brasil, o fator racial não é decisivo para a vedação do exercício do direito, entretanto o fator econômico é. Segundo pesquisas, os negros são os que mais sofrem com a exclusão econômica.
Os Democratas entram com um pedido cautelar de suspensão da matrícula dos alunos, cotistas e não cotistas, aprovados no último vestibular que, no caso, ocorreu no primeiro semestre de 2009 e aplicar a classificação universal.
A postura adotada pelo partido pode até ser interpretada como de boa intenção, visto que aponta o princípio da compensação como fator principal para as cotas raciais; todavia, a principal motivação da ação movida contra a Universidade de Brasília UnB é o fascismo social, que exclui as pessoas em "zonas" das quais não devem sair por questão de ordem social.
O Supremo Tribunal Federal julgou totalmente improcedente a arguição, baseado no princípio da igualdade material, que é prestigiado com políticas de inclusão. Essas políticas tem por objetivo incluir os membros da sociedade civil incivil e da sociedade civil estranha  na sociedade civil íntima, garantindo assim a diminuição da exclusão social.
O pedido de liminar também foi negado pela Procuradoria Geral da República e a Advocacia Geral da União também se manifestou a favor das cotas raciais para negros e índios.
Agindo dessa maneira, tanto o STF quanto a Procuradoria Geral da República e a Advocacia Geral da União atuam a favor do cosmopolitismo subalterno, que luta contra a exclusão social e para a erradicação do fascismo social
A sociedade atual fragmentada, dividida em muitos apartheid e polarizada em eixos econômicos, sociais, políticos e culturais. O fascismo do apartheid social acontece na distinção entre áreas urbanas "civilizadas" e "zonas selvagens", como por exemplo um condomínio fechado e uma favela. A universidade nesse caso é compreendida como uma zona de contato, em que "civilizados" e "selvagens" se encontram. Segundo Boaventura, quando esses encontros acontecem pode haver quatro diferentes situações:
·           Violência: quanto o encontro causa a submissão de uma cultura e o domínio da outra
·         Coexistência: quando cada cultura se desenvolve separadamente e os contatos são desencorajados ou proibidos (apartheid cultural)
·           Reconciliação: quando o objetivo é sanar antigas ofensas( justiça restauradora). "Por esse motivo, deixa-se que os desequilíbrios de poder herdados do passado continuem a reproduzir-se sob novas capas" (p.45)
·           Convivialidade: reconciliação voltada para o futuro, com o objetivo de sanar problemas passados e garantir o bem estar e a boa convivência de ambos os lados no futuro

No caso da UnB, a instauração do "tribunal racial" para determinar quem de fato seria negro, somado ao requerimento de suspensão de matrícula dos ingressantes e arguição de descumprimento de preceito fundamental do DEM são classificadas como reações de coexistência pois apresentam uma divisão dos alunos entre cotistas e não cotistas, negros e não negros.

Yeda Crescente Mela, 1º dir.diurno

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