segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Weber, as demandas sociais e os ordenamentos jurídicos

A perspectiva de Weber para o Direito é baseada na racionalização, na qual há uma preocupação em levar em consideração o processo evolutivo histórico para se compreender que os ordenamentos jurídicos servem para suprir as demandas apresentadas pela sociedade. A racionalidade se apresenta tanto na forma material, quanto na formal, e para o autor o Direito acaba por abranger a alternância de ambas conforme seja necessário.  Nesse contexto, os casos que são vistos como “lacunas” dentro das normas positivadas resultam em uma análise dentro da perspectiva material, fazendo com que diante das soluções apresentadas seja possível estabelecer uma regra, ou seja, calcular situações, o que entra na configuração formal de racionalidade.
No caso analisado, a ação da transexual de entrar na justiça para obter a possibilidade de realizar a cirurgia de transgenitalização, alterar o nome e o gênero no registro civil acaba por gerar uma divisão de posicionamentos dentro da sociedade. De um lado há a compreensão dos que são progressistas de que há de ser feita uma mudança para englobar tais casos, de outro – por se tratar de uma sociedade burguesa capitalista – há a condenação por parte do lado reacionário, já que tal conjuntura foge à padronização preconizada socialmente.
Há ainda que assinalar o preconceito sofrido por esse grupo quando é mencionado o termo “transexualismo” e não "transexualidade". Fazendo menção a uma patologia e não a uma orientação sexual. Dentro desse contexto, observamos ainda casos mais graves de preconceito contra a comunidade LGBT quando tratamos da violência física sofrida por tal grupo. Nessa esfera, há a questão sobre a criminalização de práticas homofóbicas, na qual a parcela que se mostra contrária acredita ser uma questão de uso indevido do princípio da proporcionalidade. Esquecendo que tal violência se difere por ser direcionada, muitas vezes resultado de discursos de ódio enraizados e não se recordam também do poder que uma lei tem de educar a sociedade envolvida.
Há que se notar a contemporaneidade das reflexões feitas por Weber, no que se refere à flexibilidade e multiplicidade que o Direito deve apresentar.  Nesse sentido, a postura do magistrado vai de encontro com o que é defendido acerca da ductilidade necessária ao funcionamento dos ordenamentos jurídicos. Ademais, essa questão é compreendida quando o profissional leva em consideração a busca por felicidade do indivíduo, tendo em mente que a sua reivindicação não é um capricho, mas sim, uma necessidade.

Marilana Lopes dos Santos - 1º Ano Direito Diurno 

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