domingo, 14 de dezembro de 2014

Ruptura dos padrões

Segundo Max Weber, o Direito atende a preceitos materiais dos diversos grupos existentes na sociedade, de modo que os interesses materiais tornam-se formais, e à medida que são positivados, tornam-se materiais novamente. Além disso, ressalta-se a perspectiva de que a razão não pode ser tomada como universal, pois o que se mostra irracional para um grupo, pode não ser para outro, sendo dificultosa a existência de fatores objetivos que favoreçam a racionalização do Direito no sistema capitalista. Ao contrário do que se pensava, o desenvolvimento moderno debilitou, em grande medida, o racionalismo jurídico formal, o que pode ser evidenciado por meio da decisão do juiz Fernando Antônio de Lima favorável a transexual que pleiteava a cirurgia da mudança de sexo, a alteração do nome no registro civil e a modificação do sexo masculino para o feminino.
 A imposição de um padrão a ser seguido no sistema capitalista, no qual as diferenças são vistas com preconceito, entre elas a transexualidade, que é tratada como patologia na Medicina, pode ser interpretada pela teoria de Weber no que diz respeito às particularidades jurídicas desencadeadas pela crescente influência da classe dominante em relação à espera de que seus direitos sejam analisados por especialistas e o desejo das classes em contar com um tipo de justiça que esteja de acordo com a matéria econômica.  

Entretanto, com o advento da modernidade, a pluralidade de interesses impossibilitou uma racionalização do Direito, de modo que diversos grupos pudessem ter seus interesses atendidos, bem como seus direitos assegurados. Recorrendo a diversas áreas do conhecimento, dentre elas aspectos culturais, econômicos, sociais e que dizem respeito ao Direito positivado, o juiz explicita o direito à identidade que possui a transexual, já que essa não se identifica com o sexo determinado biologicamente. Dessa forma, busca-se a concretização de determinados interesses, de modo a torná-los formais e romper com a sociedade conservadora e hierarquizada, na qual realmente se pode encontrar uma patologia, visto que essa trata problemas sociais como enfermidades.
Isabela Dias Magnani - 1º ano Direito noturno

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