segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Racionalidade padronizada e patológica

Weber diz que a concepção de modernidade se dá a partir das diferentes formas de racionalização. A racionalização formal e a material são as que mais influenciam o campo do direito. A primeira analisa os fenômenos sociais por uma ótica restrita na tentativa de estabelecer um caráter calculável entre as ações e seus efeitos, encontra-se diretamente ligada a idéia de razão universal, uma vez que busca racionalizar as ações humanas. A segunda, por outro lado, leva em consideração a subjetividade do indivíduo juntamente com valores morais, éticos e políticos.
Nesse sentido, associando a racionalidade weberiana com o caso do transexual que pedia na justiça a cirurgia de mudança de sexo, alteração do prenome e do gênero sexual em registros civis, nos deparamos com dois tipos de opiniões: os que aceitam esses indivíduos na sociedade e os que os repudiam completamente por não se encaixarem em determinado padrão.
O caso julgado pelo juiz de Jales reitera a questão da patologização dos problemas sociais, que é transformar em doença todo tipo de comportamento que foge daquele preestabelecido. Muitos setores da sociedade, inclusive a medicina, consideram que o transexual apresenta uma doença que o condiciona a adotar o modo de ser do sexo oposto. Tratar a questão da perspectiva patológica só mostra um conservadorismo da sociedade que reflete em dificuldade de aceitação e integração social do diferente.
Contudo, é preciso salientar que, para os transexuais, essa mudança de sexo é exclusivamente uma necessidade, não de se adequar aos padrões sociais, mas se adequar a autoconstrução e a autoimagem que têm de si mesmos. Como presente no caso analisado, não podemos excluir outras formas de viver a sexualidade e encará-las como patologias simplesmente por não se adequarem aos padrões capitalistas. “Patológica é a sociedade tecnológica, administrada, capitalista, que trata os problemas sociais, as diferenças como enfermidades, exatamente para ‘curá-las’, de forma que o padrão seja cristalizado.”


Ana Julia Arruda – 1 direito diurno

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