segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Racionalidade formal weberiana: Instrumento para decisões justas

Weber entende o Direito como uma das maiores expressões da realidade. Para ele, a modernidade expressa para ele a tentativa de configuração da vida social através da razão.  Essa configuração da razão em sociedade é feita através do Direito, o qual busca normatizar condutas universais racionais. Além disso, para ele, a racionalidade dá-se de duas maneiras no Direito: A racionalidade formal é aquela que é puramente imaginativa e que diz respeito ao que está escrito na lei. A racionalidade material, por sua vez,leva em conta o que está além do Direito positivado, como valores, exigências éticas, políticas, etc.
No caso do transexual relatado em aula, pelo fato de a lei ser omissa a respeito da mudança de gênero, a justificativa para que esta cirurgia ocorresse foi embasada em laudos médicos e psicológicos, que atestavam que a pessoa não se identificava com o gênero sexual de seu corpo, e que a mudança era necessária, a fim de preservar a felicidade do transexual e o tirar do quadro depressivo com o qual se encontrava. A jurisprudência também foi levada em conta para a decisão a favor da mudança de sexo do transgênero. É possível perceber neste caso a importância da racionalidade material colocada por Weber, pois, sem ela, dependeríamos apenas das leis e apenas as leis não são suficientes para alcançar toda a complexidade social da modernidade.
Por isso, e pelas colocações que faz a respeito do organismo social, que Weber é considerado um dos pensadores mais importantes do Direito, cujas ideias devem ser sempre acionadas quando necessário na busca pela justiça e pela verdade.

Daniela Antônia Negri- Turma XXXI Direito- Diurno

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