segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Por uma racionalidade material, plural e progressista

O homem moderno, buscando o domínio teórico até do que é insensível aos olhos construiu diferentes maneiras de racionalização, estudo do qual Max Weber se ocupou. Ele classificou a racionalidade formal como sendo a que se expressa a partir do caráter calculável das ações e seus efeitos, ou seja, a partir de um esforço imaginativo. Já a racionalidade material foi classificada por ele como aquela que considera em suas análises os valores e as exigências éticas e políticas da sociedade, por exemplo.
A partir destes estudos acerca da racionalização, Weber a inseriu no campo jurídico, estabelecendo, neste caso, um tipo-ideal: que para todo caso concreto exista uma disposição jurídica referente `a ele, ou seja, que da racionalidade material se parta para a formal. Todavia, como se trata de um caso ideal, é impossível que o ordenamento jurídico consiga prever todos os casos que chegam aos tribunais, por isso, muitas decisões são feitas de forma jurisprudencial.
O problema em relação `a jurisprudência é que, partindo de interpretações do juiz, carrega muito dos interesses de classe e da bagagem axiológica do mesmo. Por isso, casos como o do transexual que desejava realizar uma cirurgia para mudança de sexo, assim como alteração de seu nome e gênero no registro civil, são passíveis de uma reação extremamente reacionária ou progressista.
Será reacionária se o juiz pautar-se nos interesses das classes dominantes, para as quais é muito mais interessante que a sociedade seja padronizada e, consequentemente, facilmente manipulada. Assim, visto que a transexualidade quebra o modelo sexual que lhes interessa, ela passa a ser encarada como uma patologia, ou seja, um transtorno psicológico que deve ser tratado e curado. Contudo, na realidade, o que há é um problema social, uma vez que o que realmente causa tendência `a depressão e uma incessante infelicidade com o próprio corpo é o preconceito que contamina a sociedade.

Por esse motivo as reflexões de Max Weber são tão atuais, pois as “determinações do mercado” continuam sendo muito relevantes na decisão de inúmeros casos jurídicos. O que se espera é uma reação progressista que considere os principais fundamentos do Estado Democrático de Direito, como o pluralismo, e que o Direito admita certa mobilidade, não se pautando apenas em leis abstratas, mas, principalmente, na realidade material sequiosa por mudanças. 
Nathalia Nunes Fernandes - Diurno

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