segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

O Direito em Weber e aplicações atuais




Ao teorizar sobre as origens e sobre o que envolve o funcionamento do Direito, Weber elabora uma visão de como se dá cada estágio em sua evolução e aplicação. Diz Weber que em determinado momento a racionalização passa a fazer parte das tramas institucionais da ordem moderna, tornando-se inescapável. Dentre as múltiplas formas de racionalidade, é afirmado por ele que o primeiro estágio de racionalização no campo do Direito se dá na passagem da racionalidade material à formal. Isso implica que a racionalidade material existente, que leva em conta valores, exigências éticas, políticas e sociais, é transformada em racionalidade formal pelo fato daquela ser garantidora de privilégios estamentais, prerrogativas individuais e similares, situação exemplificada pela sociedade francesa pré-revolução, século XVIII e anteriores. Com a passagem para a formal, através de demandas de igualdade burguesas, passou a ser estabelecida mediante caráter calculável de ações e seus efeitos; passamos a conseguir dimensionamentos a partir de nossa razão, normativizando aquilo que é tangível ao Direito, e o que não o é. No entanto, tal maneira de se compreender o funcionamento do Direito se mostra inalcançável de uma perspectiva prática, pois funcionaria como um tipo ideal: com o desenvolvimento social real colocado em suas considerações, percebe-se que há um pressionamento do Direito em prol da classe econômica dominante, que, então, leva a um atropelamento de tais princípios formais para garantir seus interesses individuais, a materialidade que lhes é favorável. Conclui-se que a positivação no Direito é referente a uma classe, e que é uma racionalidade prática restritora do que esta classe considera desfavorável, que então seria entendido como contra o Direito. Weber então defende o Direito como sendo o compreensor do tensionamento entre as duas racionalidades e, em um segundo estágio de desenvolvimento, sendo um retorno à racionalidade material na medida em que molda a formal com o objetivo de adaptar o Direito à realidade social, diminuindo a exclusão, as desigualdades e a manipulação do Direito em prol das classes dominantes.
É dentro desse contexto que conseguimos entender conflitos que vivenciamos, verdadeiros exemplos de tais teorias weberianas. Quando entendemos que a sociedade capitalista atual promove a padronização de indivíduos como forma de favorecer o desenvolvimento econômico ao trazer cálculo racional, conseguimos compreender a situação de um indivíduo que deseja realizar cirurgia de transgenitalização, bem como alteração de nome e gênero, e cujas vontades são encaradas de forma negativa, como uma patologia, em âmbito jurídico. Uma vez que o Direito opera segundo os preceitos de uma racionalidade formal, é necessário que haja a sua adaptação, por meio de uma racionalidade material, para melhor analisar situações como essa, adequando-se às novas demandas sociais que hoje existem. A sociedade, quando compreendida como mutável, demanda mudanças também no âmbito do Direito, devendo ser assimiladas diversas outras ciências para que, enfim, o Direito assimile outras realidades concretas, garantindo a liberdade e a individualidade por meio de valores contrários à padronização social imposta, não compreendidos em se tratando da formalidade do Direito mas atingíveis pela manipulação deste dentro de uma perspectiva material, que de fato pode alcançar minorias, a exemplo dos transexuais.
Isabella Abbs Murad Sebastiani - 1º ano Direito diurno

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