sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

A necessidade da transposição dos limites prévios



A sociedade moderna apresenta-se como a mais inovadora que se viveu. No entanto, no que diz respeito às demandas sociais, essa, muitas vezes, veste-se da ineficiência  gerada pela necessidade da conservação do Direito formal. Assim, transpondo-a para os fatos concretos, no que diz respeito à diversidade sexual, ela se engaja em um conservadorismo tamanho por ditar a padronização sexual restrita aos âmbitos que lhe interessam. Limitar a caracterização familiar em apenas dois sexos é mais do que meramente tentar impedir novas realidades, é coibir a liberdade  de expressão do corpo enquanto Direito Natural, é particularizar o Direito a grupos intimamente interessados na manutenção dessa ordem previamente estabelecida.
                Todo esse quadro apresenta-se, então, como um contrato estabelecido que, ao ser quebrado, desestrutura toda uma cadeia interligada, ou seja, suas consequências poderiam tornar-se imprevisíveis o que poderia trazer danos àquela ordem. Dessa forma, tal sociedade mostra-se inapta à aceitação do que lhe soa destoante, causando graves distúrbios no seu funcionamento.
                São incontáveis os casos de homoafetivos e transexuais, que por repressão social, escondem seus mais íntimos desejos e necessidades, pleiteando, perante a justiça, maiores possibilidades de reconhecimento e aceitação recorrendo a um Direito material.
                Felizmente, esse quadro caminha para uma maior abertura e quebra de um paradigma doloroso de se discutir, porem é preciso compreender que invariavelmente novas demandas sempre irão surgir e, dessa forma, o Direito com o seu suposto papel de suprir  as carências sociais deve estar atento às questões que urgem na sociedade à medida que se torna mais complexa.
Danielle Juvela- 1° ano Direito noturno

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