domingo, 14 de dezembro de 2014

A dinâmica social

Ao analisarmos esse caso na perspectiva de Weber, podemos observar a dinâmica do direito em relação à sociedade. O Direito quando faz uso da racionalidade formal e possui resistência à influência da racionalidade material, pode deixar de lado vários aspectos concernetes à realidade humana, aos detalhes que afetam diretamente as vidas dos cidadãos. Lembrando que a racionalidade formal é pura razão e objetividade, enquanto a racionalidade material leva em conta os aspectos sociais, culturais etc.
O impacto que a extrema formalidade do Direito pode causar na sociedade, em minha opinião, é muito prejudicial.  É claro que para se manter coerência uma razão precisa ser seguida, mas isso não pode fazer com que a subjetividade humana seja deixada de lado. Um exemplo disso é o próprio caso estudado, onde uma observância rigorosa da lei fazia com que as particularidades da pessoa não fosse abarcada e seu pedido atendido de primeira. Penso que o bem estar pessoal (que tange o bem estar social) tem que ficar acima da extrema formalidade e burocracia. Quando se trata da subjetividade humana, a objetividade tem que ficar em segundo plano.
Mas o importante é que a racionalidade material influencia no Direito Formal. O parecer do juiz neste caso demonstra isso. E essa dinâmica entre Direito Formal e Direito Material demonstra como o Direito tem a capacidade de acompanhar a sociedade. O principal é que a influência dos aspectos sociais não seja deixado de lado na aplicação do Direito; a formalidade não deve ultrapassar a humanidade.

Mislene dos Santos Alves, noturno, primeiro ano

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